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Prezados clientes e interessados,
Como advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, esclareço a respeito da crescente e significativa agilidade na resolução de processos de inventário e divórcio no estado de Tocantins, através dos serviços notariais e registrais, ou seja, diretamente nos Tabelionatos de Notas.
Historicamente, tais procedimentos demandavam a via judicial, com a propositura de ações no Poder Judiciário, o que inevitavelmente implicava em maior tempo de duração, custos elevados com custas processuais e honorários advocatícios, além da complexidade inerente à tramitação forense. No entanto, a legislação estadual vigente, em consonância com as tendências de modernização e desburocratização do sistema jurídico brasileiro, tem permitido a realização extrajudicial de inventários e divórcios, desde que preenchidos determinados requisitos.
Inventários Extrajudiciais: A Resolução nº 178/2015 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR), juntamente com a legislação estadual, estabelece as condições para a realização do inventário extrajudicial. Em linhas gerais, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em pleno acordo quanto à partilha dos bens e não haja testamento. O procedimento é conduzido por um Tabelião de Notas, que lavra o Termo de Inventário e Partilha, conferindo-lhe validade jurídica e possibilitando a transferência dos bens aos herdeiros de forma muito mais célere.
Divórcios Extrajudiciais: Da mesma forma, o divórcio consensual, ou seja, aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo com a dissolução do casamento e com os termos do acordo (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.), pode ser realizado diretamente em Tabelionato de Notas, desde fevereiro de 2024, conforme a Lei nº 13.796/2018, que alterou a Lei de Registros Públicos. A presença de um advogado para as partes é obrigatória, assegurando a validade e a segurança jurídica do ato. O Tabelião lavra a Escritura Pública de Divórcio, que possui a mesma eficácia de uma sentença judicial.
Vantagens da via extrajudicial: A principal vantagem reside na celeridade. Enquanto um processo judicial pode levar anos para ser concluído, um inventário ou divórcio extrajudicial pode ser finalizado em questão de dias ou semanas. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há custas processuais a serem pagas. A informalidade e a flexibilidade do procedimento também contribuem para uma experiência mais tranquila e menos desgastante para as partes envolvidas.
Importante: É fundamental ressaltar que a assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial, para garantir que os direitos de todas as partes sejam preservados e que o procedimento seja realizado em conformidade com a legislação vigente. O advogado orientará os clientes, elaborará os documentos necessários e acompanhará todo o processo, assegurando a sua legalidade e validade.
Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na resolução de questões relacionadas a inventários e divórcios no estado de Tocantins.
Atenciosamente,
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