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Registro Civil e Tabelionato Mello OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍT; E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Cartório do 1º Ofìcio de Notas e Registro de Imóveis Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório de Registro Civil de Sítio Novo do Tocantins Cartório Iran Marinho Milhomem Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais 1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS 2º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTOS E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS Cartório de Registro Civil Tabelionato Valperino Gomes de Oliveira Cartório do 2º Ofício e Tabelionato de Notas - Tocantínia OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS Cartório R. Maior de Oliveira Cartório do 2º Ofício OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS DE TÍTULOS E ANEXOS OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, PROTESTO E REG. DE TÍT; E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS Cartório de Registro Civil de Pess. Naturais de Wanderlândia 2º Tabelionato 1º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS Cartório Registro Civil Tabelionato Pinheiro da Silveira Cartório do 2º Ofício de Notas Cartório Ângela Maria Soares Pereira Tabelionato Anita Furtado Almeida Barreto Cartório Sucupira Cartório Sena Moura Cartório Ferreira Registro Civil e Tabelionato Mello Cartório do 1º Ofìcio de Notas e Registro de Imóveis Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório de Registro Civil de Sítio Novo do Tocantins Cartório Iran Marinho Milhomem Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais Cartório de Registro Civil Tabelionato Valperino Gomes de Oliveira Cartório do 2º Ofício e Tabelionato de Notas - Tocantínia Cartório R. Maior de Oliveira Cartório do 2º Ofício Cartório de Registro Civil de Pess. Naturais de Wanderlândia 2º Tabelionato Cartório Registro Civil Tabelionato Pinheiro da Silveira Cartório do 2º Ofício de Notas Cartório Ângela Maria Soares Pereira Tabelionato Anita Furtado Almeida Barreto Cartório Sucupira Cartório Sena Moura Cartório Ferreira
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Prezados clientes e interessados,

Como advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, esclareço a respeito da crescente e significativa agilidade na resolução de processos de inventário e divórcio no estado de Tocantins, através dos serviços notariais e registrais, ou seja, diretamente nos Tabelionatos de Notas.

Historicamente, tais procedimentos demandavam a via judicial, com a propositura de ações no Poder Judiciário, o que inevitavelmente implicava em maior tempo de duração, custos elevados com custas processuais e honorários advocatícios, além da complexidade inerente à tramitação forense. No entanto, a legislação estadual vigente, em consonância com as tendências de modernização e desburocratização do sistema jurídico brasileiro, tem permitido a realização extrajudicial de inventários e divórcios, desde que preenchidos determinados requisitos.

Inventários Extrajudiciais: A Resolução nº 178/2015 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR), juntamente com a legislação estadual, estabelece as condições para a realização do inventário extrajudicial. Em linhas gerais, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em pleno acordo quanto à partilha dos bens e não haja testamento. O procedimento é conduzido por um Tabelião de Notas, que lavra o Termo de Inventário e Partilha, conferindo-lhe validade jurídica e possibilitando a transferência dos bens aos herdeiros de forma muito mais célere.

Divórcios Extrajudiciais: Da mesma forma, o divórcio consensual, ou seja, aquele em que ambos os cônjuges estão de acordo com a dissolução do casamento e com os termos do acordo (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.), pode ser realizado diretamente em Tabelionato de Notas, desde fevereiro de 2024, conforme a Lei nº 13.796/2018, que alterou a Lei de Registros Públicos. A presença de um advogado para as partes é obrigatória, assegurando a validade e a segurança jurídica do ato. O Tabelião lavra a Escritura Pública de Divórcio, que possui a mesma eficácia de uma sentença judicial.

Vantagens da via extrajudicial: A principal vantagem reside na celeridade. Enquanto um processo judicial pode levar anos para ser concluído, um inventário ou divórcio extrajudicial pode ser finalizado em questão de dias ou semanas. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há custas processuais a serem pagas. A informalidade e a flexibilidade do procedimento também contribuem para uma experiência mais tranquila e menos desgastante para as partes envolvidas.

Importante: É fundamental ressaltar que a assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial, para garantir que os direitos de todas as partes sejam preservados e que o procedimento seja realizado em conformidade com a legislação vigente. O advogado orientará os clientes, elaborará os documentos necessários e acompanhará todo o processo, assegurando a sua legalidade e validade.

Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na resolução de questões relacionadas a inventários e divórcios no estado de Tocantins.

Atenciosamente,

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