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Cartório Oficial Desde 25/04/1926

Cartório da Saúde

São Paulo / SP
Endereço Completo

Av. Jabaquara, 1535 , Saúde - São Paulo / SP CEP: 4045002

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h. Sábado: das 9h às 12h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos
Titular Maria Josepha da Cunha
Substituto José Gonçalves Ferreira
CNPJ 67.185.546/0001-35
CNS 11.505-5

Olá, vizinho de São Paulo! Sou o tabelião responsável pelo Cartório da Saúde, localizado na Avenida Ipiranga, 344 – 12º andar – República, São Paulo – SP, CEP 01046-010. Hoje, vamos conversar sobre um assunto delicado, mas de extrema importância: o registro de óbitos. Em termos simples, o registro de óbito é o ato formal que declara o falecimento de uma pessoa, garantindo que esse evento seja reconhecido legalmente. É o primeiro passo para que a família possa dar continuidade aos processos burocráticos necessários, como inventário, pensão por morte e outras questões.

Imagine a seguinte situação: Dona Maria, moradora do bairro da Liberdade, faleceu em 27 de outubro de 2024, após uma breve internação no Hospital Santa Catarina. Seu filho, João, precisa agora providenciar toda a documentação para realizar o funeral e, posteriormente, o inventário dos bens da mãe. Sem o registro de óbito, João não consegue dar andamento a nenhum desses processos. Ele se sentiu perdido em meio a tantas burocracias, mas ao saber que o Cartório da Saúde é o responsável por realizar esse registro em São Paulo, encontrou o caminho para solucionar o problema de forma rápida e segura.

No Cartório da Saúde, o processo de registro de óbito é realizado com o máximo de cuidado e atenção. Recebemos o Declaro de Óbito, preenchido pelo médico que atestou o falecimento, e conferimos minuciosamente todas as informações contidas no documento, como nome completo, data e local de nascimento, filiação, causa da morte e endereço. Além disso, verificamos a autenticidade da assinatura do médico e a integridade do documento. Após a conferência, o óbito é registrado no Registro Civil e uma certidão é emitida para a família. Toda essa etapa é realizada com total segurança jurídica, garantindo a fé pública do ato e evitando fraudes ou erros que possam prejudicar os familiares.

Um alerta importante: a lei exige que o registro de óbito seja feito em até 15 dias após o falecimento. Atrasos podem gerar multas e dificuldades na obtenção de documentos importantes para o inventário e outros processos. Além disso, é fundamental que o Declaro de Óbito seja preenchido corretamente pelo médico, pois qualquer informação incorreta ou incompleta pode atrasar o registro e causar transtornos para a família. Fique atento a esses prazos e detalhes para evitar problemas futuros. A certidão de óbito é um documento essencial, e a sua emissão correta é um direito de todos.

O Cartório da Saúde de São Paulo está totalmente preparado para atender a você e sua família em momentos tão delicados como este. Nossa equipe está à disposição para auxiliar em todas as etapas do registro de óbito, garantindo agilidade, segurança e a certeza de que todos os procedimentos serão realizados de acordo com a lei. Conte conosco para dar o primeiro passo na resolução dessa questão, com a fé pública que só um cartório pode oferecer. Visite-nos na Avenida Ipiranga, 344 – 12º andar – República, São Paulo – SP, CEP 01046-010, ou entre em contato para obter mais informações.

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