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Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família, com vasta experiência em processos de inventário e divórcio. Gostaria de esclarecer um ponto de significativa importância para aqueles que buscam a resolução desses processos em Roraima: a possibilidade de realizá-los diretamente nos Tabelionatos de Notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A legislação estadual vigente, em consonância com o Código de Processo Civil, tem promovido a expansão da competência dos Tabelionatos de Notas para a prática de atos notariais que, anteriormente, eram exclusivos da esfera judicial. Essa mudança visa, primordialmente, a celeridade e a desburocratização dos processos, aliviando a carga do Judiciário e proporcionando aos cidadãos uma solução mais rápida e eficiente para suas questões familiares.
Inventários: Em Roraima, o inventário extrajudicial é uma realidade consolidada. Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens, o processo pode ser integralmente realizado em um Tabelionato de Notas. O tabelião, atuando como um oficial público, lavra o Termo de Inventário e Partilha, que possui a mesma validade de uma sentença judicial. É fundamental a apresentação de documentos como certidão de óbito do falecido, documentos de identificação dos herdeiros, comprovantes de propriedade dos bens, entre outros, conforme orientação do tabelião.
Divórcios: Da mesma forma, o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual, pode ser realizado em Tabelionato de Notas em Roraima. Para que isso seja possível, é imprescindível que o casal esteja em comum acordo em relação a todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver), o regime de visitas e a eventual pensão alimentícia. O tabelião, após verificar a legalidade dos documentos e a manifestação livre e consciente da vontade das partes, lavra a Escritura Pública de Divórcio, que possui o mesmo valor legal de uma sentença judicial.
Vantagens da via extrajudicial: A principal vantagem reside na rapidez do processo. Enquanto um divórcio ou inventário judicial pode levar anos para ser concluído, a via extrajudicial, realizada em Tabelionato de Notas, pode ser finalizada em questão de dias ou semanas. Além disso, os custos costumam ser significativamente menores, e a informalidade do procedimento contribui para um ambiente menos conflituoso e mais amigável entre as partes.
Importante: É crucial ressaltar que a escolha pela via extrajudicial depende da ausência de litígio entre as partes. Caso haja discordância em relação a qualquer aspecto do divórcio ou inventário, a solução deverá ser buscada no Poder Judiciário. Recomenda-se sempre a consulta a um advogado para análise do caso concreto e orientação sobre a melhor forma de proceder, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos de todos os envolvidos. A Resolução nº 65/2017 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR) estabelece diretrizes importantes para a prática desses atos notariais.
Em Roraima, diversos Tabelionatos de Notas estão aptos a realizar inventários e divórcios extrajudiciais. A lista completa e atualizada pode ser consultada junto à Associação dos Notários e Registradores de Roraima (ANOREG/RR).