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Prezados clientes e interessados,
Como advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, esclareço a crescente e significativa mudança no panorama da resolução de inventários e divórcios no estado de Rondônia. Atualmente, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a modernização dos serviços notariais e registrais, permite a realização desses procedimentos diretamente nos Tabelionatos de Notas, dispensando, em muitos casos, a via judicial tradicional.
Inventários: A possibilidade de realizar inventários extrajudicialmente, ou seja, diretamente no tabelionato, é aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens. Este procedimento, mais célere e menos oneroso que o judicial, envolve a apresentação de documentos comprobatórios da propriedade dos bens, da filiação dos herdeiros e da inexistência de testamento. O tabelião, atuando como agente facilitador, elabora o formal de partilha, que após registrado no Cartório de Registro de Imóveis (no caso de bens imóveis), confere aos herdeiros a propriedade dos bens inventariados. A Resolução nº 67/2018 do CNJ estabeleceu diretrizes importantes para a implementação dessa modalidade de inventário em todo o país, e Rondônia aderiu a essa sistemática, buscando otimizar o processo.
Divórcios: De forma similar, o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual, pode ser realizado em tabelionato quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, e não há regime de bens complexo a ser desfeito, como a partilha de empresas. Neste caso, o casal, assistido por um advogado, apresenta ao tabelião uma escritura pública de divórcio, detalhando a concordância com a dissolução do casamento e a partilha de bens, se houver. A escritura, uma vez lavrada, possui a mesma força de uma sentença judicial. A Lei nº 13.445/2017, que alterou o Código de Processo Civil, facilitou a realização do divórcio extrajudicial, e os tabelionatos de Rondônia estão aptos a atender a essa demanda de forma eficiente.
Vantagens da via extrajudicial: A principal vantagem de optar pela resolução de inventários e divórcios em tabelionato reside na agilidade. A ausência da necessidade de tramitação no Poder Judiciário, com suas etapas processuais e possíveis recursos, reduz significativamente o tempo para a conclusão do processo. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há a necessidade de pagamento de custas judiciais e honorários periciais. A segurança jurídica também é elevada, uma vez que o tabelião é um profissional do direito com fé pública, responsável por garantir a legalidade e a validade do ato notarial.
Importante: É fundamental ressaltar que a assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial, para garantir que os direitos de todas as partes sejam preservados e que o procedimento seja realizado em conformidade com a legislação vigente. O advogado orienta o cliente, analisa a documentação, elabora os termos da partilha ou do acordo de divórcio e acompanha a lavratura da escritura pública no tabelionato.
Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na análise da viabilidade da via extrajudicial para o seu caso específico.