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Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família e Sucessões, com o objetivo de esclarecer as recentes e significativas mudanças que têm agilizado a resolução de inventários e divórcios no estado do Rio de Janeiro.
Tradicionalmente, processos de inventário e divórcio eram conduzidos exclusivamente pela via judicial, demandando tempo considerável e, por vezes, gerando custos elevados. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem ampliado as possibilidades de resolução extrajudicial dessas questões, diretamente nos Tabelionatos de Notas.
Inventários Extrajudiciais: A possibilidade de realizar o inventário extrajudicialmente é uma realidade desde 2007, com a Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil. No Rio de Janeiro, essa prática foi significativamente impulsionada por normativas específicas dos Tribunais de Justiça e pela atuação dos Tabelionatos. Para que o inventário seja realizado em cartório, é fundamental que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e não haja testamento. A ausência desses requisitos ainda exige a via judicial.
O procedimento em cartório é consideravelmente mais rápido e simplificado. Após a apresentação da documentação completa – documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, documentos comprobatórios da propriedade dos bens, entre outros – o tabelião lavra o Termo de Inventário e Partilha, que possui a mesma validade de uma sentença judicial. Esse documento, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garante a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Divórcios Extrajudiciais: A Resolução nº 35/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a legislação estadual vigente autorizaram os Tabelionatos de Notas a lavrar escrituras públicas de divórcio e separação consensual. Essa inovação é aplicável aos casos em que o casal não possui filhos menores ou incapazes e não há regime de bens complexo a ser desfeito, como a partilha de empresas. A partir de 2022, a possibilidade se estendeu a casos com filhos maiores de idade.
O divórcio em cartório é realizado mediante a apresentação de documentos como certidão de casamento, documentos de identificação das partes, e uma declaração de que não há filhos menores ou incapazes e de que estão de acordo com a dissolução do casamento e a partilha de bens. O tabelião, então, lavra a escritura pública de divórcio, que possui o mesmo valor legal de uma sentença judicial.
Vantagens da Via Extrajudicial: A principal vantagem da resolução de inventários e divórcios nos Tabelionatos de Notas é a celeridade. O processo é significativamente mais rápido do que a via judicial, evitando a morosidade do sistema forense. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há a necessidade de pagar taxas judiciais e honorários advocatícios tão elevados. A segurança jurídica também é garantida, uma vez que o tabelião é um oficial público responsável pela legalidade do ato.
Importante: É fundamental ressaltar que, em casos complexos, como a existência de litígios entre os herdeiros ou a necessidade de avaliação de bens de alto valor, a via judicial ainda é a mais adequada. A análise prévia de um advogado especialista é essencial para determinar a melhor estratégia para cada caso concreto.
Coloco-me à disposição para auxiliar em qualquer dúvida e para orientá-los na escolha da melhor forma de resolver suas questões familiares e sucessórias.