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Cartório Oficial Desde 03/03/1908

Cartório Neiva Aparecida Chaves Mendes

Tibagi / PR
Endereço Completo

Av. Principal, s/n, 0 - Tibagi / PR CEP: 84305000

Contato Telefônico (42) 3272-2788
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas
Titular Neiva Aparecida Chaves Mendes
CNPJ 78.249.620/0001-56
CNS 08.095-2

Olá, vizinho de Tibagi! Sou Neiva Aparecida Chaves Mendes, tabeliã do Cartório Neiva Aparecida Chaves Mendes, localizado na Rua XV de Novembro, 123, Centro, Tibagi-PR. Hoje, quero conversar sobre um assunto importante e que pode ser necessário em diversas situações: as Interdições e Tutelas. Em termos simples, quando alguém, por motivos de saúde mental ou física, não consegue cuidar de seus próprios interesses – como administrar seu dinheiro, vender um imóvel ou tomar decisões importantes – é preciso recorrer a uma Interdição ou Tutela. A Interdição é para casos mais graves, onde a pessoa está totalmente incapacitada. Já a Tutela é para quem tem alguma limitação, mas ainda consegue entender algumas coisas. É como se nomeássemos alguém de confiança para cuidar dessa pessoa e garantir que seus direitos sejam protegidos.

Imagine a Dona Maria, uma senhora de 85 anos que mora sozinha aqui em Tibagi. Ela sempre foi muito ativa, mas, após um AVC em janeiro de 2024, ficou com dificuldades de locomoção e de entender algumas coisas. Dona Maria possui uma casa própria, mas não consegue mais cuidar da manutenção, pagar os impostos ou até mesmo decidir se quer vendê-la para se mudar para um lugar mais adequado. Os filhos, preocupados, precisam de uma forma legal de administrar os bens da mãe e tomar decisões em nome dela. É aí que entra o processo de Interdição ou Tutela. Eles precisam de um documento oficial que lhes dê esse poder, garantindo que tudo seja feito de forma transparente e legal, protegendo o patrimônio da Dona Maria.

No Cartório Neiva Aparecida Chaves Mendes, nós auxiliamos os filhos da Dona Maria em todo esse processo. Recebemos a documentação necessária – atestados médicos, comprovantes de parentesco, etc. – e elaboramos o pedido de Interdição ou Tutela, que será apresentado ao juiz. Nossa equipe faz uma análise minuciosa de todos os documentos, conferindo se estão corretos e completos, para evitar qualquer problema futuro. Após a decisão judicial, nós lavramos o Termo de Interdição ou Tutela, que é o documento oficial que comprova a nova situação e permite que os filhos da Dona Maria administrem os bens dela legalmente. Garantimos a segurança jurídica do processo, com a nossa fé pública, assegurando que todos os passos sejam seguidos corretamente.

Um alerta importante: desconfie de soluções rápidas e informais para questões de Interdição e Tutela. Muitas vezes, pessoas mal-intencionadas se aproveitam da vulnerabilidade de idosos ou pessoas com deficiência para aplicar golpes e tomar posse de seus bens. É fundamental que todo o processo seja feito por meio de um cartório de notas e com a supervisão de um juiz. Além disso, é importante lembrar que a Interdição ou Tutela não retira completamente a capacidade da pessoa, apenas a limita em alguns aspectos. Ela continua tendo o direito de ser ouvida e de participar das decisões que a afetam. A lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforça essa proteção.

Se você, em Tibagi, estiver passando por uma situação como a da Dona Maria, ou precisar de orientação sobre Interdições e Tutelas, conte com o Cartório Neiva Aparecida Chaves Mendes. Estamos preparados para te atender com agilidade, segurança e toda a atenção que você merece. Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e te ajudar a proteger seus direitos e os de seus familiares. Visite-nos na Rua XV de Novembro, 123, Centro, Tibagi-PR, ou entre em contato para agendar um horário. Lembre-se: a fé pública do cartório é a garantia de um processo legal e transparente.

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