Cartórios em Capim
Cartório Raquel Dutra Melo e Silva
Nascimentos, Óbitos, NotasCartório Distrital
Nascimentos, Óbitos, NotasCartório Carmo Sousa
Nascimentos, Óbitos, Notas, Registro Civil de Pessoas JurídicasCartório Raquel Dutra Melo e Silva
Nascimentos, Óbitos, NotasCartório Distrital
Nascimentos, Óbitos, NotasCartório Carmo Sousa
Nascimentos, Óbitos, Notas, Registro Civil de Pessoas JurídicasA estrutura notarial e a segurança jurídica em Capim
As serventias extrajudiciais de Capim, Paraíba, exercem uma função pública delegada pelo Estado, essencial à garantia da autenticidade, da legalidade e da publicidade dos atos jurídicos praticados na comarca. Através da atuação dos notários e registradores, o Estado assegura a fé pública, conferindo validade e segurança aos negócios jurídicos, promovendo a estabilidade das relações sociais e a proteção dos direitos individuais.
Abrangência territorial em Capim
A comarca de Capim, no contexto do Direito Notarial e Registral, assume papel fundamental na validação de atos civis e imobiliários na região circunscrita. A atuação das serventias extrajudiciais localizadas em Capim é crucial para a concretização de direitos fundamentais, como o direito de propriedade, o direito à família e o direito à sucessão, garantindo a oponibilidade erga omnes dos atos praticados e a sua consequente eficácia jurídica.
Competência do Registro de Imóveis em Capim
O Ofício do Registro de Imóveis em Capim detém a competência exclusiva para a matrícula de imóveis, a averbação de atos que os modifiquem ou extingam, e a expedição de certidões comprobatórias da propriedade. O registro imobiliário, realizado em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 6.015/73 e normas correlatas), confere publicidade à situação jurídica do imóvel, garantindo eficácia contra terceiros (erga omnes), e assegurando a segurança jurídica necessária à circulação imobiliária na comarca de Capim.
Competência do Registro Civil em Capim
A Serventia do Registro Civil em Capim é investida da competência exclusiva para a realização de atos relacionados ao estado civil das pessoas, tais como nascimentos, casamentos, óbitos e emancipações. Estes atos, inscritos em livros e sistemas próprios, possuem força probatória plena, dispensando a produção de outras provas em juízo. A inscrição no Registro Civil garante a segurança jurídica do estado civil, sendo essencial para o exercício de direitos e o cumprimento de obrigações, conferindo oponibilidade erga omnes aos atos registrados.
Atribuições do Tabelionato de Escrituras em Capim
O Tabelionato de Escrituras em Capim é o competente para lavrar escrituras públicas de compra e venda, doação, permuta, hipoteca, e outros atos translativos de propriedade ou que constituam ônus sobre bens imóveis. A escritura pública, instrumento dotado de fé pública, possui eficácia probatória plena, dispensando a produção de outras provas em juízo, e garante a segurança jurídica da transação imobiliária, conferindo oponibilidade erga omnes aos atos praticados.
Função do Tabelionato de Notas em Capim
O Tabelionato de Notas em Capim exerce a função de dar forma jurídica a declarações de vontade, através da lavratura de escrituras públicas e procurações, além de outros atos notariais previstos em lei (Lei nº 8.935/94). A atuação do tabelião, imbuído de fé pública, confere autenticidade e validade aos atos praticados, prevenindo litígios e garantindo a segurança jurídica das relações privadas. A escritura pública lavrada neste ofício possui eficácia probatória plena, dispensando a produção de outras provas em juízo.
Função correicional do Protesto em Capim
O Cartório de Protesto em Capim tem a função de formalizar o protesto de títulos e documentos de dívida, como cheques, notas promissórias, duplicatas e contratos. O protesto, ato de natureza correicional, confere ao título executivo extrajudicial a força necessária para a cobrança judicial da dívida, garantindo a eficácia da execução e a segurança jurídica do credor. O protesto devidamente realizado possui valor probatório e constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do artigo 879 da Consolidação das Leis Civis (Código Civil).