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Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família e Sucessões, com o objetivo de esclarecer um importante avanço no âmbito da resolução de questões familiares e patrimoniais em Mato Grosso do Sul: a possibilidade de realizar inventários e divórcios diretamente nos Tabelionatos de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial.

Tradicionalmente, processos de inventário e divórcio demandavam a via judicial, o que implicava em custos mais elevados, maior tempo de duração e, por vezes, complexidades processuais. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem promovido a desjudicialização de certos atos, buscando a celeridade e a eficiência na resolução de conflitos.

Inventários Extrajudiciais: Desde 2007, com a Lei nº 11.441, o inventário extrajudicial tornou-se uma realidade no Brasil. Em Mato Grosso do Sul, os Tabelionatos de Notas estão habilitados a realizar inventários quando presentes os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Houve consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Não há testamento (ou, havendo, já foi validado judicialmente);
  • Não há pendências judiciais envolvendo a herança.

O procedimento é consideravelmente mais rápido e econômico, pois elimina as custas judiciais e a necessidade de nomeação de inventariante pelo juiz. A escritura pública de inventário e partilha, lavrada pelo tabelião, possui a mesma validade do processo judicial.

Divórcio Extrajudicial: A Lei nº 13.796, de 26 de fevereiro de 2018, ampliou as possibilidades de resolução extrajudicial, permitindo a realização do divórcio em cartório, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  • O casal não possua filhos menores ou incapazes;
  • A mulher não esteja grávida;
  • Haja consenso entre as partes sobre a partilha de bens e a ausência de acordo alimentar.

Assim como no inventário extrajudicial, o divórcio em cartório é mais célere e econômico, evitando a morosidade do sistema judiciário. A escritura pública de divórcio, lavrada pelo tabelião, produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial.

Vantagens da via extrajudicial:

  • Rapidez: O procedimento é significativamente mais rápido do que o processo judicial.
  • Economia: As custas cartorárias são geralmente menores do que as custas judiciais.
  • Simplicidade: O procedimento é menos burocrático e mais acessível.
  • Privacidade: Os atos realizados em cartório possuem caráter privado, preservando a discrição das partes.

É fundamental ressaltar que, em casos que não preencham os requisitos legais para a via extrajudicial, a intervenção do Poder Judiciário permanece necessária. Recomenda-se, portanto, a consulta a um advogado especializado em Direito de Família para avaliar a viabilidade da resolução extrajudicial do seu caso concreto. Os Tabelionatos de Notas em Mato Grosso do Sul estão preparados para oferecer esse serviço com segurança e eficiência, proporcionando uma solução mais rápida e acessível para as questões familiares e patrimoniais.

Em caso de dúvidas, coloco-me à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

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