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Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família, com vasta experiência em sucessões e dissoluções matrimoniais. Gostaria de esclarecer um ponto de grande relevância para aqueles que buscam a resolução eficiente de inventários e divórcios no estado do Maranhão: a possibilidade de realizar tais procedimentos diretamente nos Tabelionatos de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Historicamente, inventários e divórcios eram processos exclusivamente conduzidos pelo Poder Judiciário, demandando tempo, custas e, por vezes, complexidades desnecessárias. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as tendências de modernização do Direito e a busca pela desjudicialização, autorizou a realização desses procedimentos extrajudicialmente, ou seja, por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Inventários Extrajudiciais: A Resolução nº 67/2018 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR), juntamente com a legislação maranhense, estabelece os requisitos e procedimentos para a realização do inventário extrajudicial. Este é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens e não há testamento. O procedimento é significativamente mais rápido e econômico, pois elimina as etapas processuais, como citações, intimações e audiências, agilizando a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Divórcios Extrajudiciais: Da mesma forma, o divórcio extrajudicial, regulamentado pela Resolução nº 65/2018 do CNNOR e amparado pela legislação estadual, é uma alternativa vantajosa para casais que desejam se divorciar de forma consensual. Para que o divórcio seja realizado em Tabelionato, é imprescindível que não haja filhos menores ou incapazes e que o casal esteja de pleno acordo com a partilha de bens, guarda dos filhos (se houver) e demais questões relacionadas ao divórcio. A presença de um advogado é obrigatória para a validação do processo, assegurando a proteção dos direitos de ambas as partes.
Vantagens da via extrajudicial: A principal vantagem reside na celeridade. Enquanto um processo judicial pode levar anos para ser concluído, um inventário ou divórcio realizado em Tabelionato pode ser finalizado em questão de dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade das partes e do tabelião. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há a necessidade de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios podem ser reduzidos devido à menor complexidade do trabalho.
Importante: É fundamental ressaltar que a assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial. O profissional do Direito irá analisar o caso concreto, orientar as partes sobre seus direitos e deveres, elaborar a escritura pública em conjunto com o tabelião e garantir a segurança jurídica do procedimento. A escolha de um Tabelionato de Notas habilitado e de confiança também é crucial para o sucesso da operação.
Em suma, a possibilidade de realizar inventários e divórcios diretamente nos Tabelionatos de Notas do Maranhão representa um avanço significativo para a sociedade, proporcionando maior agilidade, economia e eficiência na resolução de questões familiares. Recomendo que, em caso de necessidade, busquem a orientação de um advogado especializado e avaliem a viabilidade da via extrajudicial para o seu caso.