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Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família e Sucessões, com o objetivo de esclarecer um importante avanço no âmbito da resolução de questões familiares e patrimoniais em Goiás: a possibilidade de realizar inventários e divórcios diretamente nos Tabelionatos de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial.
Tradicionalmente, processos de inventário e divórcio eram conduzidos exclusivamente pelo Poder Judiciário, demandando tempo, custas processuais e, por vezes, complexidades burocráticas. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem promovido a expansão da atuação extrajudicial, conferindo aos Tabelionatos de Notas competência para a prática desses atos.
Inventários Extrajudiciais: A Resolução nº 233/2016 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR), juntamente com a legislação goiana, regulamenta a realização de inventários extrajudiciais. Este procedimento é aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens e não há testamento. A principal vantagem reside na celeridade, com a conclusão do inventário ocorrendo em prazos significativamente menores do que os judiciais, além da redução de custos.
Divórcios Extrajudiciais: Da mesma forma, o divórcio consensual, ou seja, aquele em que ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento, a partilha de bens, a guarda dos filhos (se houver) e o eventual pagamento de pensão alimentícia, pode ser realizado em Tabelionato de Notas. A Lei nº 13.445/2017, que alterou o Código Civil, facilitou o divórcio extrajudicial, eliminando a exigência de prévia separação judicial. Em Goiás, a prática tem se consolidado, proporcionando às partes um processo mais rápido, menos oneroso e com maior privacidade.
Vantagens da via extrajudicial:
- Rapidez: Os procedimentos em Tabelionato são, em geral, concluídos em poucos dias ou semanas, enquanto os judiciais podem levar meses ou anos.
- Economia: As custas notariais são, normalmente, inferiores às custas judiciais e aos honorários advocatícios em processos judiciais.
- Simplicidade: A burocracia é reduzida, com a exigência de documentos mais simples e a ausência de audiências.
- Privacidade: Os atos realizados em Tabelionato são confidenciais, preservando a privacidade das partes.
Importante: A assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial, para garantir a legalidade do ato, a proteção dos direitos das partes e a correta elaboração dos documentos necessários. O Tabelião atuará como um agente facilitador, dando fé pública ao acordo celebrado entre as partes, mas não substitui a assessoria jurídica especializada.
Em suma, a possibilidade de realizar inventários e divórcios diretamente nos Tabelionatos de Notas em Goiás representa um avanço significativo para a população, oferecendo uma alternativa mais ágil, econômica e eficiente para a resolução dessas questões familiares e patrimoniais. Recomendo que, em caso de necessidade, busquem orientação jurídica para avaliar a viabilidade da via extrajudicial e garantir a segurança jurídica do processo.