Cartórios do Espírito Santo
São Roque do Canaã
Afonso Cláudio
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo
Anchieta
Apiacá
Aracruz
Atilio Vivacqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Bom Jesus do Norte
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo
Colatina
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Guaçuí
Guarapari
Ibiraçu
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Presidente Kennedy
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha
São José do Calçado
São Mateus
Serra
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana
Vila Velha
Vitória
Ponto Belo
Marataízes
Brejetuba
Governador Lindenberg
Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família e Sucessões, com o objetivo de esclarecer um importante avanço no âmbito da resolução de questões familiares e patrimoniais em nosso estado, o Espírito Santo.
Tradicionalmente, processos de inventário e divórcio, mesmo os consensuais, demandavam a via judicial, com a consequente morosidade e custos associados ao Poder Judiciário. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem possibilitado a realização desses procedimentos de forma mais célere e econômica, diretamente nos Tabelionatos de Notas.
Inventário Extrajudicial: Desde 2007, com a Lei nº 11.441, o inventário extrajudicial tornou-se uma realidade para casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens. No Espírito Santo, os Tabelionatos de Notas habilitados realizam esse procedimento com segurança jurídica e eficiência. O processo envolve a apresentação de documentos, a avaliação dos bens (quando necessário) e a lavratura do formal de partilha, que é o título que transfere a propriedade dos bens aos herdeiros. A grande vantagem é a significativa redução do tempo, que pode ser de meses em comparação com a via judicial, e a diminuição dos custos, evitando taxas judiciais e honorários advocatícios mais elevados.
Divórcio Extrajudicial: De forma similar, o divórcio consensual, ou seja, aquele em que ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.), pode ser realizado diretamente em Tabelionato de Notas desde 2020, com a alteração promovida pelo Novo Código de Processo Civil. Para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, é imprescindível que não haja filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida. A presença de um advogado é obrigatória para auxiliar as partes e garantir a validade do ato. O Tabelião atuará como um oficial público, lavrando a escritura pública de divórcio, que possui a mesma força de uma sentença judicial.
Vantagens da via extrajudicial: Além da celeridade e da economia, a resolução de inventários e divórcios em Tabelionato de Notas oferece maior privacidade às partes, evitando a exposição pública inerente aos processos judiciais. A segurança jurídica é garantida pela fé pública do Tabelião, que é um oficial público investido em função pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Importante: É fundamental ressaltar que a assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial, para garantir que os direitos das partes sejam preservados e que o procedimento seja realizado em conformidade com a legislação vigente. O advogado orientará os clientes na coleta de documentos, na negociação dos termos da partilha ou da separação e na análise da escritura pública lavrada pelo Tabelião.
Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na análise da viabilidade da via extrajudicial para o seu caso específico. A modernização dos serviços notariais no Espírito Santo representa uma importante ferramenta para a resolução eficiente e pacífica de conflitos familiares e patrimoniais.