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Cidades e cartórios do Espírito Santo
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Sooretama 2 cartórios
São Roque do Canaã 6 cartórios
Afonso Cláudio 24 cartórios
Água Doce do Norte 10 cartórios
Águia Branca 4 cartórios
Alegre 15 cartórios
Alfredo Chaves 17 cartórios
Alto Rio Novo 8 cartórios
Anchieta 7 cartórios
Apiacá 7 cartórios
Aracruz 16 cartórios
Atilio Vivacqua 4 cartórios
Baixo Guandu 12 cartórios
Barra de São Francisco 17 cartórios
Boa Esperança 4 cartórios
Bom Jesus do Norte 6 cartórios
Cachoeiro de Itapemirim 34 cartórios
Cariacica 9 cartórios
Castelo 8 cartórios
Colatina 16 cartórios
Conceição da Barra 7 cartórios
Conceição do Castelo 4 cartórios
Divino de São Lourenço 1 cartórios
Domingos Martins 11 cartórios
Dores do Rio Preto 4 cartórios
Ecoporanga 16 cartórios
Fundão 10 cartórios
Guaçuí 10 cartórios
Guarapari 12 cartórios
Ibatiba 4 cartórios
Ibiraçu 5 cartórios
Ibitirama 6 cartórios
Iconha 8 cartórios
Irupi 2 cartórios
Itaguaçu 8 cartórios
Itapemirim 12 cartórios
Itarana 4 cartórios
Iúna 10 cartórios
Jaguaré 5 cartórios
Jerônimo Monteiro 4 cartórios
João Neiva 6 cartórios
Laranja da Terra 8 cartórios
Linhares 17 cartórios
Mantenópolis 13 cartórios
Marechal Floriano 6 cartórios
Marilândia 6 cartórios
Mimoso do Sul 14 cartórios
Montanha 7 cartórios
Mucurici 6 cartórios
Muniz Freire 12 cartórios
Muqui 4 cartórios
Nova Venécia 10 cartórios
Pancas 7 cartórios
Pedro Canário 5 cartórios
Pinheiros 8 cartórios
Piúma 8 cartórios
Presidente Kennedy 4 cartórios
Rio Bananal 6 cartórios
Rio Novo do Sul 6 cartórios
Santa Leopoldina 7 cartórios
Santa Maria de Jetibá 5 cartórios
Santa Teresa 15 cartórios
São Domingos do Norte 4 cartórios
São Gabriel da Palha 8 cartórios
São José do Calçado 8 cartórios
São Mateus 20 cartórios
Serra 16 cartórios
Vargem Alta 6 cartórios
Venda Nova do Imigrante 4 cartórios
Viana 5 cartórios
Vila Pavão 1 cartórios
Vila Velha 20 cartórios
Vitória 22 cartórios
Ponto Belo 4 cartórios
Vila Valério 4 cartórios
Marataízes 4 cartórios
Brejetuba 57 cartórios
Governador Lindenberg 2 cartórios
Outras cidades do Espírito Santo
Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família e Sucessões, com o objetivo de esclarecer um importante avanço no âmbito da resolução de questões familiares e patrimoniais em nosso estado, o Espírito Santo.
Tradicionalmente, processos de inventário e divórcio, mesmo os consensuais, demandavam a via judicial, com a consequente morosidade e custos associados ao Poder Judiciário. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem possibilitado a realização desses procedimentos de forma mais célere e econômica, diretamente nos Tabelionatos de Notas.
Inventário Extrajudicial: Desde 2007, com a Lei nº 11.441, o inventário extrajudicial tornou-se uma realidade para casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens. No Espírito Santo, os Tabelionatos de Notas habilitados realizam esse procedimento com segurança jurídica e eficiência. O processo envolve a apresentação de documentos, a avaliação dos bens (quando necessário) e a lavratura do formal de partilha, que é o título que transfere a propriedade dos bens aos herdeiros. A grande vantagem é a significativa redução do tempo, que pode ser de meses em comparação com a via judicial, e a diminuição dos custos, evitando taxas judiciais e honorários advocatícios mais elevados.
Divórcio Extrajudicial: De forma similar, o divórcio consensual, ou seja, aquele em que ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.), pode ser realizado diretamente em Tabelionato de Notas desde 2020, com a alteração promovida pelo Novo Código de Processo Civil. Para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, é imprescindível que não haja filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida. A presença de um advogado é obrigatória para auxiliar as partes e garantir a validade do ato. O Tabelião atuará como um oficial público, lavrando a escritura pública de divórcio, que possui a mesma força de uma sentença judicial.
Vantagens da via extrajudicial: Além da celeridade e da economia, a resolução de inventários e divórcios em Tabelionato de Notas oferece maior privacidade às partes, evitando a exposição pública inerente aos processos judiciais. A segurança jurídica é garantida pela fé pública do Tabelião, que é um oficial público investido em função pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado.
Importante: É fundamental ressaltar que a assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial, para garantir que os direitos das partes sejam preservados e que o procedimento seja realizado em conformidade com a legislação vigente. O advogado orientará os clientes na coleta de documentos, na negociação dos termos da partilha ou da separação e na análise da escritura pública lavrada pelo Tabelião.
Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na análise da viabilidade da via extrajudicial para o seu caso específico. A modernização dos serviços notariais no Espírito Santo representa uma importante ferramenta para a resolução eficiente e pacífica de conflitos familiares e patrimoniais.
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