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Como advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, frequentemente sou questionado sobre a possibilidade de agilizar os processos de inventário e divórcio, evitando o trâmite tradicionalmente moroso no Poder Judiciário. No estado do Ceará, a legislação estadual vigente e a crescente modernização dos serviços notariais e registrais oferecem, de fato, alternativas eficientes e rápidas para a resolução dessas questões diretamente nos Tabelionatos de Notas.

Inventários Extrajudiciais: A Resolução nº 67/2018 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR), em consonância com o Código de Processo Civil, ampliou significativamente a possibilidade de realização de inventários extrajudiciais. Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens, o inventário pode ser integralmente realizado em cartório, dispensando a necessidade de intervenção judicial. Este procedimento, conduzido por um tabelião, garante a segurança jurídica e a celeridade na transferência do patrimônio, com a emissão dos devidos documentos em um prazo consideravelmente menor do que o processo judicial. É fundamental a apresentação de toda a documentação necessária, incluindo certidões de óbito, documentos dos herdeiros, relação completa dos bens e dívidas do falecido, entre outros, conforme exigido pela legislação.

Divórcios Extrajudiciais: Da mesma forma, o divórcio consensual, ou seja, aquele em que ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento, a partilha de bens e, havendo filhos menores ou incapazes, com a regulamentação da guarda, visitas e pensão alimentícia, pode ser realizado diretamente no Tabelionato de Notas. A Lei nº 13.445/2017, que alterou o Código Civil, facilitou o divórcio consensual extrajudicial, eliminando a exigência de prévia separação judicial. Para que o divórcio seja lavrado em cartório, é imprescindível a presença de um advogado para auxiliar e orientar o casal, assegurando que seus direitos sejam preservados e que o acordo seja justo e legal. O advogado deverá apresentar uma procuração e o plano de divórcio detalhado, com todas as cláusulas acordadas.

Vantagens da via extrajudicial: A principal vantagem de optar pela via extrajudicial é a celeridade. Enquanto um processo de inventário ou divórcio no fórum pode levar anos para ser concluído, o procedimento em cartório geralmente é finalizado em questão de semanas, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade da documentação. Além disso, a via extrajudicial costuma ser mais econômica, pois dispensa o pagamento de custas judiciais e honorários periciais, reduzindo significativamente os custos totais do processo. A segurança jurídica também é um ponto forte, uma vez que o tabelião é um oficial público responsável por garantir a legalidade e a validade dos atos praticados.

Importante: É crucial ressaltar que a assistência de um advogado é indispensável tanto no inventário quanto no divórcio extrajudicial. O profissional do direito é o responsável por analisar a documentação, orientar as partes sobre seus direitos e deveres, elaborar o plano de divórcio ou a partilha de bens, e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos. A atuação do advogado assegura a validade do ato notarial e protege os interesses das partes envolvidas.

Coloco-me à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na análise da viabilidade da via extrajudicial em cada caso concreto.

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