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Prezados clientes e interessados,
Como advogado especializado em Direito de Família, frequentemente sou questionado sobre a forma mais eficiente e célere de conduzir processos de inventário e divórcio. Em Amapá, e em diversos outros estados brasileiros, a legislação tem evoluído para permitir a resolução extrajudicial destas questões, diretamente nos Tabelionatos de Notas, proporcionando uma alternativa significativamente mais rápida e econômica em comparação com o trâmite tradicional no Poder Judiciário.
Inventários Extrajudiciais: A Resolução nº 67/2018 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR) estabeleceu diretrizes para a realização de inventários extrajudiciais em casos onde todos os herdeiros são maiores e capazes, e estão de acordo com a partilha dos bens. Em Amapá, os Tabelionatos de Notas habilitados oferecem este serviço, exigindo a apresentação de documentos como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, comprovante de residência, e documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem inventariados. Após a conferência da documentação e a devida formalização, o Tabelião lavra o Termo de Inventário e Partilha, que é registrado no Cartório de Registro de Sucessões, conferindo aos herdeiros a propriedade dos bens.
Divórcios Extrajudiciais: A possibilidade de realizar o divórcio em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, foi amplamente regulamentada a partir de 2017, com a alteração do artigo 226, §6º da Constituição Federal e a Lei nº 13.445/2017. Em Amapá, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, e está de acordo com a partilha de bens e a eventual pensão alimentícia. Os documentos necessários incluem certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, comprovante de residência, e acordo de divórcio detalhando a partilha de bens e, se houver, a pensão alimentícia. O Tabelião lavra a Escritura Pública de Divórcio, que possui a mesma validade do decreto judicial.
Vantagens da Via Extrajudicial: A principal vantagem reside na celeridade. Enquanto um processo de inventário ou divórcio no fórum pode levar anos para ser concluído, a via extrajudicial, quando aplicável, pode ser finalizada em questão de semanas. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há a necessidade de pagar custas processuais e honorários advocatícios tão elevados quanto os de um processo judicial. A formalização em cartório também oferece maior segurança jurídica, com a lavratura de um documento público que comprova a validade do ato.
Importante: É fundamental ressaltar que a análise da viabilidade da via extrajudicial deve ser feita por um advogado, que irá verificar se o caso se enquadra nos requisitos legais estabelecidos pela legislação estadual vigente e pela Resolução do CNNOR. O advogado também é responsável por orientar as partes na elaboração do acordo, garantindo que seus direitos sejam preservados.
Coloco-me à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise de cada caso concreto, buscando sempre a solução mais eficiente e adequada às necessidades de meus clientes.
Atenciosamente,
Dr. [Nome do Advogado]
OAB/AP [Número da OAB]
Data: 26 de Outubro de 2023