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Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família, com vasta experiência em processos de inventário e divórcio. Gostaria de esclarecer uma importante alternativa para a resolução desses processos no estado do Amazonas: a via extrajudicial, diretamente nos Tabelionatos de Notas.

Tradicionalmente, inventários e divórcios eram exclusivamente processados no âmbito do Poder Judiciário, demandando tempo, custas e, por vezes, complexidade. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem ampliado as possibilidades de resolução extrajudicial, conferindo maior celeridade e eficiência a esses procedimentos.

Inventários Extrajudiciais: Desde 2007, com a Lei nº 11.441, o inventário extrajudicial tornou-se uma realidade no Brasil. No Amazonas, os Tabelionatos de Notas estão habilitados a realizar inventários quando presentes os seguintes requisitos: todos os herdeiros forem maiores e capazes; houver consenso entre eles sobre a partilha dos bens; e não existam testamentos que necessitem de validação judicial. O procedimento é significativamente mais rápido, podendo ser concluído em questão de semanas, em comparação com o processo judicial, que pode levar anos.

Divórcios Extrajudiciais: A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNN), de 2002, e suas alterações, regulamentam a possibilidade de realização de divórcios extrajudiciais por meio dos Tabelionatos de Notas. Para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e que haja consenso sobre a partilha de bens e a eventual pensão alimentícia. A partir de 2019, com a alteração promovida pela Resolução nº 36/2019 do CNN, a exigência de separação prévia por um ano foi eliminada, agilizando ainda mais o processo.

Vantagens da Via Extrajudicial: A principal vantagem reside na celeridade. A ausência da necessidade de intervenção judicial elimina as filas e a burocracia inerentes ao sistema forense. Além disso, os custos tendem a ser menores, e o casal tem maior autonomia para definir os termos do acordo, com a assessoria jurídica do tabelião, que garante a legalidade e a segurança do procedimento.

Importante: É fundamental ressaltar que, mesmo na via extrajudicial, a assistência de um advogado é altamente recomendável. O profissional do direito poderá analisar o caso concreto, orientar o casal sobre seus direitos e deveres, e garantir que o acordo seja justo e equilibrado para ambas as partes. O tabelião atuará como um agente facilitador, lavrando a escritura pública de inventário ou divórcio, que terá a mesma validade de uma sentença judicial.

Em suma, a possibilidade de realizar inventários e divórcios diretamente nos Tabelionatos de Notas do Amazonas representa um avanço significativo na resolução de conflitos familiares, proporcionando maior agilidade, eficiência e economia para os cidadãos.

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