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Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família e Sucessões, com o objetivo de esclarecer um importante avanço no âmbito da resolução de questões familiares e patrimoniais em nosso estado: a possibilidade de realizar inventários e divórcios diretamente nos Tabelionatos de Notas, sem a necessidade de intervenção judicial.

Tradicionalmente, processos de inventário e divórcio demandavam a via judicial, o que frequentemente implicava em custos elevados, burocracia extensa e, consequentemente, maior tempo para a conclusão. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem promovido a desjudicialização de certos atos, buscando a celeridade e a eficiência na resolução de conflitos.

Inventários Extrajudiciais: Desde 2007, com a Lei nº 11.441, o inventário extrajudicial tornou-se uma realidade no Brasil. No âmbito do nosso estado, a legislação estadual específica regulamenta os casos em que o inventário pode ser realizado em cartório. Em linhas gerais, essa modalidade é aplicável quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens e não há testamento. O procedimento é conduzido por um tabelião, que garante a legalidade e a segurança do ato, lavrando o formal de partilha que, uma vez registrado em Cartório de Registro de Imóveis, transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.

Divórcio Extrajudicial: De forma similar, o divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual em cartório, tem se mostrado uma alternativa ágil e eficaz para casais que desejam se separar de forma amigável. A Lei nº 13.445, de 26 de junho de 2017, alterou o Código de Processo Civil para permitir a realização do divórcio em tabelião, desde que preenchidos certos requisitos. É necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e que estejam de acordo com a partilha de bens e demais condições do divórcio. O tabelião, atuando como um conciliador e garantindo a legalidade do ato, lavra a escritura pública de divórcio, que possui a mesma validade de uma sentença judicial.

Vantagens da via extrajudicial: A principal vantagem da resolução de inventários e divórcios em tabelionatos reside na celeridade. O procedimento é significativamente mais rápido do que a via judicial, podendo ser concluído em questão de dias ou semanas, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade das partes. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há a necessidade de pagar taxas judiciais e honorários advocatícios tão elevados. A segurança jurídica também é garantida, uma vez que o tabelião é um oficial público responsável por zelar pela legalidade dos atos que pratica.

Importante: É fundamental ressaltar que, para que o inventário ou o divórcio sejam realizados em cartório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado, que prestará a orientação jurídica necessária, auxiliará na elaboração dos documentos e garantirá que todos os requisitos legais sejam cumpridos. O advogado também assegurará que os direitos de todas as partes envolvidas sejam devidamente protegidos.

Em suma, a possibilidade de realizar inventários e divórcios diretamente nos Tabelionatos de Notas representa um avanço significativo no acesso à justiça e na resolução de conflitos familiares, proporcionando maior celeridade, eficiência e economia para os cidadãos.

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