Quem pode solicitar a Certidão de Falências e Concordatas?
A Certidão de Falências, Concordatas e Recuperação Judicial pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que necessite comprovar a inexistência de processos de insolvência contra si ou contra terceiros, sendo emitida pelo Registro de Distribuição dos Tribunais de Justiça ou por serviços online como o Sistema Federal. Este documento é essencial em transações imobiliárias, licitações, contratos de alto valor e na análise de crédito empresarial.
O que é a Certidão de Falência e Concordata?
A Certidão de Falência e Concordata é um documento oficial que atesta se uma pessoa ou empresa possui registros de falência, concordata (instrumento substituído pela recuperação judicial/extrajudicial) ou recuperação judicial nos distribuidores judiciais. Também chamada de Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, sua finalidade é comprovar a inexistência de ações que indiquem insolvência patrimonial.
O termo "concordata" remete ao antigo instrumento legal que permitia ao devedor evitar a falência mediante pagamento parcelado. Atualmente, a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) substituiu a concordata pelos institutos da recuperação judicial e recuperação extrajudicial. Contudo, as certidões ainda trazem o termo para abranger registros históricos.
Para que serve a Certidão de Falência?
A certidão serve como prova de regularidade patrimonial e é exigida em diversas situações:
- Transações imobiliárias: compra e venda de imóveis de alto valor;
- Licitações públicas: como requisito de habilitação;
- Contratos comerciais: para verificar a saúde financeira da contraparte;
- Análise de crédito: por instituições financeiras;
- Processos de fusão e aquisição: due diligence societária;
- Penhora de bens: para verificar se há execuções contra o devedor.
Quem pode solicitar a Certidão de Falências e Concordatas?
Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode requerer a certidão, desde que tenha interesse legítimo. Os principais solicitantes são:
- Empresas: para comprovar regularidade em licitações ou contratos;
- Pessoas físicas: para negócios imobiliários ou empréstimos;
- Advogados e contadores: para instruir processos judiciais ou auditorias;
- Instituições financeiras: para análise de crédito;
- Cartórios e tabelionatos: para lavratura de escrituras.
A solicitação pode ser feita diretamente no Distribuidor Judicial da comarca competente, ou de forma mais prática via certidão de falências concordatas e recuperações online.
Qual é a Lei de Falência?
A legislação pertinente é a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Ela revogou o Decreto-Lei nº 7.661/1945 e instituiu mecanismos para preservar a empresa viável, definir os requisitos para a decretação da falência e estabelecer os direitos dos credores.
O que constitui Falência?
A falência é uma execução coletiva do patrimônio do devedor empresário, quando este não consegue pagar suas dívidas vencidas e não liquidadas. Fatores que levam uma empresa à falência incluem má gestão financeira, crise econômica, altos custos operacionais, endividamento excessivo e perda de mercado.
Qual é a distinção entre Falência e Concordata?
Enquanto a falência é a decretação judicial da insolvência com a liquidação dos ativos, a concordata (substituída pela recuperação judicial) é um benefício legal que permite ao devedor evitar a falência mediante plano de pagamento aprovado pelos credores. A concordata antiga dividia-se em:
- Concordata Antecipada: requerida antes da decretação da falência, como medida preventiva;
- Concordata Suspensiva: concedida durante o processo falimentar, suspendendo a execução.
Atualmente, a recuperação de empresas é o instrumento análogo, com regras mais modernas e participação ativa dos credores.
O que é Insolvência Civil?
A insolvência civil aplica-se a pessoas físicas não empresárias, devedoras de obrigações não comerciais. Divide-se em:
- Insolvência Patrimonial: quando o patrimônio é insuficiente para quitar as dívidas;
- Insolvência Fática: quando o devedor não possui bens penhoráveis ou renda para pagamento.
Onde posso solicitar a Certidão de Falência e Concordatas?
A certidão pode ser obtida:
- Presencialmente: no Distribuidor Judicial da comarca onde a empresa ou pessoa tem domicílio;
- Online: através do Sistema Federal, que oferece a certidão de falências concordatas e recuperações online com entrega em casa ou por e-mail.
O que precisa para tirar a Certidão de Falência?
Documentos necessários para obter esta certidão:
- Nome completo ou razão social;
- CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
- Comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável);
- Identificação do solicitante (RG ou procuração, se terceiro).
No caso de solicitação online, bastam os dados cadastrais e o pagamento por cartão ou boleto.
Quanto custa a Certidão de Falência?
Os valores variam conforme o estado e o tribunal. Em geral, as taxas oscilam entre R$ 20,00 e R$ 150,00 por certidão. A Certidão Gratuita é possível apenas em casos de hipossuficiência financeira comprovada, mediante pedido de assistência judiciária gratuita.
É possível obter a Certidão de falências, concordatas e recuperações online?
Sim. Atualmente, muitos tribunais disponibilizam a emissão pela internet, mas a forma mais rápida e segura é através de plataformas especializadas como o Sistema Federal, que centraliza a consulta em todo o Brasil e entrega o documento digitalizado.
Qual é o momento apropriado para pedir a falência e concordata?
A certidão deve ser solicitada sempre que houver necessidade de comprovar a inexistência de processos falimentares, como:
- Antes de fechar negócios de alto valor;
- Na participação em licitações;
- Para renovação de contratos de crédito;
- Em processos de penhora de bens.
Descubra como emitir a Certidão de Recuperação Judicial
A certidão de recuperação judicial é parte integrante da Certidão de Falência e Concordata. Para emiti-la, siga os passos:
- Acesse o site do Sistema Federal;
- Preencha os dados da pessoa ou empresa;
- Efetue o pagamento da taxa;
- Receba o documento por e-mail ou correio.
Em quais situações esta certidão será utilizada?
A certidão é utilizada em:
- Registro de imóveis (escrituras);
- Participação em concorrências públicas;
- Análise de risco creditício;
- Processos de inventário e partilha;
- Verificação de antecedentes comerciais.
Conclusão
A Certidão de Falências e Concordatas é um instrumento indispensável para garantir a segurança jurídica nas relações comerciais e civis. Saber quem pode solicitar e como obtê-la de forma ágil, como pelo Sistema Federal, é essencial para advogados, empresários e cidadãos que buscam transparência e regularidade.
Perguntas Frequentes
Quem pode solicitar a Certidão de Falências e Concordatas?
Qualquer pessoa física ou jurídica com interesse legítimo pode solicitar, incluindo empresas, pessoas físicas, advogados, instituições financeiras e cartórios.
Qual a diferença entre falência e concordata?
Falência é a decretação judicial de insolvência com liquidação dos bens; concordata (hoje substituída pela recuperação judicial) era um benefício para evitar a falência mediante plano de pagamento.
É possível obter a certidão de falência online?
Sim, através do Sistema Federal ou diretamente nos sites dos tribunais, com emissão digital e entrega por e-mail.
Quanto custa a Certidão de Falência e Concordata?
Os valores variam de R$20 a R$150 por estado, podendo ser gratuita para hipossuficientes mediante comprovação.
Para que serve a Certidão de Falência?
Serve para comprovar a inexistência de processos falimentares, sendo exigida em transações imobiliárias, licitações, contratos e análise de crédito.
Como solicitar a Certidão de Falências, Concordatas e Recuperação Judicial online pelo Sistema Federal
Acesse o site do Sistema Federal
Entre no link oficial da certidão de falência no Sistema Federal.
Preencha os dados do solicitante
Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e dados de contato.
Efetue o pagamento
Pague a taxa via cartão de crédito ou boleto bancário.
Receba o documento
A certidão digital será enviada por e-mail ou, se solicitado, via correio.