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Quem pode solicitar a Certidão de Falências e Concordatas?

A Certidão de Falências, Concordatas e Recuperação Judicial pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que necessite comprovar a inexistência de processos de insolvência contra si ou contra terceiros, sendo emitida pelo Registro de Distribuição dos Tribunais de Justiça ou por serviços online como o Sistema Federal. Este documento é essencial em transações imobiliárias, licitações, contratos de alto valor e na análise de crédito empresarial.

O que é a Certidão de Falência e Concordata?

A Certidão de Falência e Concordata é um documento oficial que atesta se uma pessoa ou empresa possui registros de falência, concordata (instrumento substituído pela recuperação judicial/extrajudicial) ou recuperação judicial nos distribuidores judiciais. Também chamada de Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, sua finalidade é comprovar a inexistência de ações que indiquem insolvência patrimonial.

O termo "concordata" remete ao antigo instrumento legal que permitia ao devedor evitar a falência mediante pagamento parcelado. Atualmente, a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) substituiu a concordata pelos institutos da recuperação judicial e recuperação extrajudicial. Contudo, as certidões ainda trazem o termo para abranger registros históricos.

Para que serve a Certidão de Falência?

A certidão serve como prova de regularidade patrimonial e é exigida em diversas situações:

  • Transações imobiliárias: compra e venda de imóveis de alto valor;
  • Licitações públicas: como requisito de habilitação;
  • Contratos comerciais: para verificar a saúde financeira da contraparte;
  • Análise de crédito: por instituições financeiras;
  • Processos de fusão e aquisição: due diligence societária;
  • Penhora de bens: para verificar se há execuções contra o devedor.

Quem pode solicitar a Certidão de Falências e Concordatas?

Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode requerer a certidão, desde que tenha interesse legítimo. Os principais solicitantes são:

  • Empresas: para comprovar regularidade em licitações ou contratos;
  • Pessoas físicas: para negócios imobiliários ou empréstimos;
  • Advogados e contadores: para instruir processos judiciais ou auditorias;
  • Instituições financeiras: para análise de crédito;
  • Cartórios e tabelionatos: para lavratura de escrituras.

A solicitação pode ser feita diretamente no Distribuidor Judicial da comarca competente, ou de forma mais prática via certidão de falências concordatas e recuperações online.

Qual é a Lei de Falência?

A legislação pertinente é a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Ela revogou o Decreto-Lei nº 7.661/1945 e instituiu mecanismos para preservar a empresa viável, definir os requisitos para a decretação da falência e estabelecer os direitos dos credores.

O que constitui Falência?

A falência é uma execução coletiva do patrimônio do devedor empresário, quando este não consegue pagar suas dívidas vencidas e não liquidadas. Fatores que levam uma empresa à falência incluem má gestão financeira, crise econômica, altos custos operacionais, endividamento excessivo e perda de mercado.

Qual é a distinção entre Falência e Concordata?

Enquanto a falência é a decretação judicial da insolvência com a liquidação dos ativos, a concordata (substituída pela recuperação judicial) é um benefício legal que permite ao devedor evitar a falência mediante plano de pagamento aprovado pelos credores. A concordata antiga dividia-se em:

  • Concordata Antecipada: requerida antes da decretação da falência, como medida preventiva;
  • Concordata Suspensiva: concedida durante o processo falimentar, suspendendo a execução.

Atualmente, a recuperação de empresas é o instrumento análogo, com regras mais modernas e participação ativa dos credores.

O que é Insolvência Civil?

A insolvência civil aplica-se a pessoas físicas não empresárias, devedoras de obrigações não comerciais. Divide-se em:

  • Insolvência Patrimonial: quando o patrimônio é insuficiente para quitar as dívidas;
  • Insolvência Fática: quando o devedor não possui bens penhoráveis ou renda para pagamento.

Onde posso solicitar a Certidão de Falência e Concordatas?

A certidão pode ser obtida:

  • Presencialmente: no Distribuidor Judicial da comarca onde a empresa ou pessoa tem domicílio;
  • Online: através do Sistema Federal, que oferece a certidão de falências concordatas e recuperações online com entrega em casa ou por e-mail.

O que precisa para tirar a Certidão de Falência?

Documentos necessários para obter esta certidão:

  • Nome completo ou razão social;
  • CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica);
  • Comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável);
  • Identificação do solicitante (RG ou procuração, se terceiro).

No caso de solicitação online, bastam os dados cadastrais e o pagamento por cartão ou boleto.

Quanto custa a Certidão de Falência?

Os valores variam conforme o estado e o tribunal. Em geral, as taxas oscilam entre R$ 20,00 e R$ 150,00 por certidão. A Certidão Gratuita é possível apenas em casos de hipossuficiência financeira comprovada, mediante pedido de assistência judiciária gratuita.

É possível obter a Certidão de falências, concordatas e recuperações online?

Sim. Atualmente, muitos tribunais disponibilizam a emissão pela internet, mas a forma mais rápida e segura é através de plataformas especializadas como o Sistema Federal, que centraliza a consulta em todo o Brasil e entrega o documento digitalizado.

Qual é o momento apropriado para pedir a falência e concordata?

A certidão deve ser solicitada sempre que houver necessidade de comprovar a inexistência de processos falimentares, como:

  • Antes de fechar negócios de alto valor;
  • Na participação em licitações;
  • Para renovação de contratos de crédito;
  • Em processos de penhora de bens.

Descubra como emitir a Certidão de Recuperação Judicial

A certidão de recuperação judicial é parte integrante da Certidão de Falência e Concordata. Para emiti-la, siga os passos:

  1. Acesse o site do Sistema Federal;
  2. Preencha os dados da pessoa ou empresa;
  3. Efetue o pagamento da taxa;
  4. Receba o documento por e-mail ou correio.

Em quais situações esta certidão será utilizada?

A certidão é utilizada em:

  • Registro de imóveis (escrituras);
  • Participação em concorrências públicas;
  • Análise de risco creditício;
  • Processos de inventário e partilha;
  • Verificação de antecedentes comerciais.

Conclusão

A Certidão de Falências e Concordatas é um instrumento indispensável para garantir a segurança jurídica nas relações comerciais e civis. Saber quem pode solicitar e como obtê-la de forma ágil, como pelo Sistema Federal, é essencial para advogados, empresários e cidadãos que buscam transparência e regularidade.

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Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar a Certidão de Falências e Concordatas?

Qualquer pessoa física ou jurídica com interesse legítimo pode solicitar, incluindo empresas, pessoas físicas, advogados, instituições financeiras e cartórios.

Qual a diferença entre falência e concordata?

Falência é a decretação judicial de insolvência com liquidação dos bens; concordata (hoje substituída pela recuperação judicial) era um benefício para evitar a falência mediante plano de pagamento.

É possível obter a certidão de falência online?

Sim, através do Sistema Federal ou diretamente nos sites dos tribunais, com emissão digital e entrega por e-mail.

Quanto custa a Certidão de Falência e Concordata?

Os valores variam de R$20 a R$150 por estado, podendo ser gratuita para hipossuficientes mediante comprovação.

Para que serve a Certidão de Falência?

Serve para comprovar a inexistência de processos falimentares, sendo exigida em transações imobiliárias, licitações, contratos e análise de crédito.

Passo a passo

Como solicitar a Certidão de Falências, Concordatas e Recuperação Judicial online pelo Sistema Federal

1

Acesse o site do Sistema Federal

Entre no link oficial da certidão de falência no Sistema Federal.

2

Preencha os dados do solicitante

Informe nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, e dados de contato.

3

Efetue o pagamento

Pague a taxa via cartão de crédito ou boleto bancário.

4

Receba o documento

A certidão digital será enviada por e-mail ou, se solicitado, via correio.

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