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Evite filas. O documento oficial é emitido digitalmente com a mesma validade jurídica do papel.

Qual o procedimento para registrar um óbito e obter sua certidão?

O registro de óbito deve ser feito no cartório de registro de pessoas do local do falecimento, em até 24 horas, apresentando a declaração de óbito fornecida pelo médico e documentos pessoais do falecido e do declarante. Após o registro, a certidão de óbito é emitida imediatamente, podendo ser solicitada também de forma online.

O que é o registro de óbito e por que é obrigatório?

O registro de óbito é o ato civil que formaliza legalmente o falecimento de uma pessoa, sendo obrigatório por lei (Lei nº 6.015/1973). Sem ele, não é possível realizar o sepultamento, a liberação de bens, o recebimento de seguros ou pensões, nem a retificação de documentos como a certidão de nascimento e a certidão de casamento do falecido.

O registro é feito no cartório de registro de pessoas da circunscrição onde ocorreu o óbito. Caso o falecimento tenha ocorrido em hospital, o próprio hospital geralmente encaminha a declaração de óbito ao cartório, mas a família deve comparecer para formalizar o registro.

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Quem pode declarar o óbito?

Podem declarar o óbito, em ordem de preferência: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, os irmãos, o médico que atestou o falecimento, ou, na ausência destes, qualquer pessoa que tenha presenciado ou conhecimento do fato. O declarante deve apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte) e CPF.

Documentos necessários para o registro de óbito

Para realizar o registro, são exigidos os seguintes documentos:

DocumentoFinalidade
Declaração de Óbito (DO) – fornecida pelo médico ou hospitalComprova a causa e circunstâncias da morte
RG e CPF do falecido (se disponíveis)Identificação civil do falecido
Certidão de nascimento do falecido (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado)Comprova estado civil e filiação
RG e CPF do declaranteIdentificação de quem registra
Comprovante de endereço do declaranteContato para futuras comunicações

Se o falecido era casado, é essencial apresentar a certidão de casamento para que o óbito seja averbado à margem do assento de casamento. Da mesma forma, se havia divórcio, a certidão de divórcio deve ser apresentada para a devida averbação.

Prazo para registro de óbito

O prazo legal é de 24 horas após o falecimento, prorrogável para 48 horas em finais de semana e feriados. Em casos de morte natural sem assistência médica, o prazo pode ser estendido para 72 horas, mas é necessário autorização do Instituto Médico Legal (IML).

O não cumprimento do prazo pode gerar multa e dificuldades burocráticas, como a necessidade de autorização judicial para o registro tardio.

Onde fazer o registro de óbito?

O registro deve ser feito no cartório de registro de pessoas do município onde ocorreu o falecimento. Se o óbito ocorrer em via pública, o registro é feito no cartório do local onde o corpo foi encontrado. Em casos de morte em outro estado, o registro pode ser feito no cartório do local do sepultamento, desde que haja convênio entre os cartórios.

Para solicitar a certidão de óbito após o registro, você pode optar pelo atendimento presencial ou pela via digital. O Sistema Federal oferece o serviço de emissão online, com entrega em casa ou por e-mail, sem necessidade de deslocamento.

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Como solicitar a certidão de óbito online?

Após o registro, a certidão de óbito pode ser solicitada pela internet. O processo é simples e rápido:

  1. Acesse o Sistema Federal.
  2. Informe os dados do falecido (nome completo, CPF, data de nascimento e data do óbito).
  3. Escolha o formato de entrega (digital ou física).
  4. Efetue o pagamento (boleto, cartão de crédito ou PIX).
  5. Receba a certidão no e-mail ou em casa.

O serviço é especialmente útil para famílias que residem em outra cidade ou estado, ou para quem precisa de várias vias para processos de inventário, pensão ou seguro.

O que é averbação de óbito?

A averbação é o ato de anotar o óbito na margem da certidão de casamento do falecido. Essa anotação é feita pelo cartório onde o casamento foi registrado, após o registro do óbito. A averbação é essencial para que o cônjuge sobrevivente possa comprovar o fim do vínculo matrimonial, seja para se casar novamente, seja para fins previdenciários.

Se o falecido era divorciado, a averbação do óbito também deve ser feita na certidão de divórcio, para constar o encerramento definitivo do estado civil.

Diferença entre registro de óbito e certidão de óbito

O registro de óbito é o ato de inscrever o falecimento no livro de registro de pessoas do cartório. Já a certidão de óbito é o documento que comprova esse registro, extraído do livro. É a certidão que você apresenta em bancos, seguradoras, INSS e outros órgãos.

Portanto, o procedimento completo envolve: obter a declaração de óbito → levá-la ao cartório com os documentos → registrar o óbito → solicitar a certidão de óbito.

Perguntas frequentes sobre registro e certidão de óbito

Precisa de advogado para registrar óbito?

Não. O registro de óbito pode ser feito por qualquer familiar ou pessoa habilitada, sem necessidade de advogado. Apenas em casos de morte violenta ou suspeita, o IML e a polícia são acionados antes do registro.

Qual o valor do registro de óbito?

O valor varia conforme o estado e o cartório, mas geralmente é isento para famílias de baixa renda (mediante declaração). Para a certidão de óbito, o custo médio é de R$ 20 a R$ 50 por via, podendo ser maior se solicitada com urgência ou por via postal.

É possível registrar óbito em outro estado?

Sim, desde que o cartório do local do sepultamento aceite o registro, o que depende de convênio entre os cartórios. A alternativa mais prática é solicitar a certidão de óbito online pelo Sistema Federal, que entrega o documento em todo o Brasil.

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O que fazer se perder a certidão de óbito?

Você pode solicitar a segunda via da certidão de óbito a qualquer momento, no mesmo cartório onde foi feito o registro ou online. O Sistema Federal oferece esse serviço de forma rápida e segura.

Conclusão

Registrar um óbito é um procedimento burocrático, mas essencial para regularizar a situação legal do falecido e permitir que a família resolva questões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias. O passo a passo é simples: obtenha a declaração de óbito, reúna os documentos (incluindo certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de divórcio, se for o caso), vá ao cartório de registro de pessoas e registre. Em seguida, solicite a certidão de óbito, de preferência online, para evitar filas e deslocamentos.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quem pode declarar o óbito?

Podem declarar o óbito, em ordem de preferência: cônjuge, pais, filhos, irmãos, médico ou qualquer pessoa que tenha presenciado o falecimento. O declarante deve apresentar RG e CPF.

Qual o prazo para registrar um óbito?

O prazo legal é de 24 horas após o falecimento, prorrogável para 48 horas em finais de semana e feriados. Em casos especiais, pode ser estendido para 72 horas com autorização do IML.

Precisa de advogado para registrar óbito?

Não. O registro pode ser feito por qualquer familiar ou pessoa habilitada, sem necessidade de advogado. Apenas em mortes violentas ou suspeitas o IML e a polícia são acionados.

Qual a diferença entre registro de óbito e certidão de óbito?

O registro é o ato de inscrever o falecimento no livro do cartório. A certidão é o documento que comprova esse registro, extraído do livro.

É possível obter a certidão de óbito online?

Sim. Após o registro, você pode solicitar a certidão de óbito online pelo Sistema Federal, com entrega em casa ou por e-mail.

Passo a passo

Como registrar um óbito e obter a certidão

1

Obter a Declaração de Óbito

Solicite ao médico ou hospital a Declaração de Óbito (DO), documento oficial que atesta a causa da morte.

2

Reunir documentos necessários

Separe RG e CPF do falecido, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado), RG e CPF do declarante e comprovante de endereço.

3

Ir ao cartório de registro de pessoas

Dirija-se ao cartório de registro de pessoas do local do falecimento, dentro do prazo de 24 horas, com todos os documentos.

4

Realizar o registro do óbito

No cartório, preencha o formulário de registro e entregue a DO e os documentos. O oficial de registro fará a inscrição no livro.

5

Solicitar a certidão de óbito

Após o registro, solicite a certidão de óbito. Você pode optar por retirar presencialmente ou solicitar online pelo Sistema Federal, que entrega em casa ou por e-mail.

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