O que é a Certidão de Feitos do TRT 18 e para que serve?
A Certidão de Feitos do TRT 18 é um documento oficial emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) que atesta a existência ou inexistência de processos trabalhistas em nome de uma pessoa física ou jurídica perante a Justiça do Trabalho naquela circunscrição.
Qual é a função jurídica da Certidão de Feitos Trabalhistas?
A função primária deste documento é fornecer uma declaração de regularidade processual. Ele serve como prova formal perante terceiros – como instituições financeiras, órgãos públicos, licitatórios ou parceiros comerciais – de que o requerente não possui, ou possui e declara quais são, as ações trabalhistas em trâmite ou findas no âmbito do TRT18. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, as certidões têm fé pública, sendo instrumentos essenciais para a segurança jurídica das relações.
Quais são os tipos de certidão de feitos do TRT 18 disponíveis?
O TRT 18 geralmente disponibiliza duas modalidades principais de certidão:
- Certidão Negativa de Feitos: Atesta que não há processos em nome do requerente na base de dados do tribunal, seja como autor, réu ou terceiro interessado.
- Certidão Positiva de Feitos: Relaciona todos os processos encontrados, informando números, partes, andamentos recentes e a situação (ativo, arquivado, findo).
Além disso, pode haver a opção de certidão com efeito de negativa, que declara a inexistência de processos sob determinados filtros, como um período temporal específico.
Quem precisa solicitar a certidão do TRT 18 e em quais situações?
A solicitação é comum em diversos cenários jurídicos e empresariais. Profissionais da área contábil e jurídica frequentemente necessitam deste documento para seus clientes.
- Pessoas Jurídicas: Para participação em licitações públicas (como exigido pela Lei 14.133/21), obtenção de empréstimos bancários, due diligence em processos de fusão e aquisição, e renovação de alvarás de funcionamento.
- Pessoas Físicas: Em concursos públicos para cargos de alto escalão, processos de visto ou imigração, e para comprovação de idoneidade em negociações.
- Advogados e Procuradores: Para instruir petições iniciais, contestações ou para verificar a situação processual de clientes.
Como solicitar a Certidão de Feitos do TRT 18 online?
O processo de solicitação pode variar, mas geralmente segue um fluxo padrão através dos canais digitais do tribunal. É crucial ter em mãos dados precisos como CPF ou CNPJ completo.
- Acesso ao Portal Eletrônico: Dirija-se ao site oficial do TRT 18 ou ao PJe (Processo Judicial Eletrônico).
- Identificação: Utilize certificado digital válido (e-CPF ou e-CNPJ) ou outro meio de login credenciado.
- Localização do Serviço: Busque pela opção "Certidões", "Serviços ao Cidadão" ou "Emissão de Documentos".
- Preenchimento do Requerimento: Informe os dados do requerente e defina o tipo de certidão desejada (negativa, positiva, por período).
- Pagamento de Custas (se aplicável): Algumas certidões podem estar sujeitas ao pagamento de emolumentos, conforme tabela do tribunal.
- Download do Documento: Após processamento, a certidão é disponibilizada para download em formato PDF, geralmente com código de autenticidade.
Para quem busca praticidade e evitar deslocamentos, serviços especializados online oferecem uma alternativa eficiente. Para solicitar sua certidão trabalhista de forma ágil, você pode acessar o Sistema Federal e receber o documento validado em casa ou por e-mail.
Quais são os prazos e custos envolvidos na emissão?
Os prazos e custos não são uniformes e podem sofrer alterações. A emissão online tende a ser mais rápida.
| Item | Descrição | Observação |
|---|---|---|
| Prazo de Emissão | Imediato a alguns dias úteis | Para solicitações online com certificado digital, a emissão costuma ser quase instantânea. |
| Custas/Emolumentos | Variável. Pode ser gratuita ou ter taxa. | Depende do tipo de certidão e da finalidade. Consulte a tabela vigente no site do TRT18. |
| Validade | Não possui validade legal predefinida | Órgãos requerentes (como bancos e prefeituras) costumam exigir certidões com menos de 30 ou 60 dias. |
Quais são as informações contidas em uma certidão positiva?
Uma Certidão Positiva de Feitos do TRT 18 é um documento detalhado. Conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela deve conter, no mínimo:
- Nome completo ou razão social e CPF/CNPJ do requerente.
- Número completo de cada processo encontrado.
- Partes envolvidas (autor e réu).
- Data de distribuição ou ajuizamento.
- Último andamento ou situação processual atual (e.g., em andamento, arquivado, com sentença transitada em julgado).
- Data da emissão da certidão e identificação do servidor ou sistema responsável.
- Código de autenticidade para verificação da autenticidade online.
Este nível de detalhe permite uma análise precisa do passivo trabalhista de uma empresa ou indivíduo.
O que fazer em caso de divergência na certidão emitida?
Se os dados constantes na certidão estiverem incorretos ou incompletos, é necessário adotar medidas para retificação. A primeira ação é contatar a Secretaria de Distribuição ou o Setor de Atendimento ao Cidadão do TRT 18, preferencialmente por escrito, apontando a inconsistência e anexando documentos que comprovem o erro. Se o problema persistir, pode-se formalizar uma reclamação perante a Corregedoria do tribunal ou, em última análise, impetrar um mandado de segurança para corrigir o registro. A precisão dos dados é fundamental, pois uma certidão incorreta pode causar prejuízos materiais e morais.
A certidão do TRT 18 é a mesma coisa que a CNDT?
Não. É crucial diferenciar esses dois documentos. A Certidão de Feitos do TRT 18 lista processos judiciais. Já a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), atesta a inexistência de débitos oriundos de condenações trabalhistas definitivas inscritos na Dívida Ativa da União. São documentos complementares, mas com finalidades e emissores distintos. Para a CNDT, também é possível realizar a solicitação de forma prática através de serviços online especializados.
Conclusão: A importância da regularidade trabalhista documentada
A Certidão de Feitos do TRT 18 transcende a mera formalidade burocrática. Ela é um instrumento de transparência e um termômetro da saúde jurídico-trabalhista de empresas e profissionais. Em um mercado cada vez mais regulado e competitivo, possuir essa documentação em dia e precisa é um ativo que facilita operações, fortalece a credibilidade e previne riscos. Seja para a empresa que almeja expandir seus negócios, seja para o cidadão que precisa comprovar sua idoneidade, compreender e saber obter esse documento é um passo fundamental na gestão de seus interesses perante a Justiça do Trabalho.
Perguntas Frequentes
A Certidão de Feitos do TRT 18 é a mesma coisa que a CNDT?
Não. A Certidão de Feitos do TRT 18 lista processos judiciais trabalhistas em trâmite ou findos na 18ª Região. Já a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST, atesta a inexistência de débitos trabalhistas definitivos inscritos na Dívida Ativa da União. São documentos distintos e complementares.
Qual a validade da Certidão de Feitos do TRT 18?
A lei não estabelece uma validade fixa para a certidão. No entanto, órgãos requerentes, como bancos e prefeituras em licitações, costumam exigir que o documento tenha sido emitido recentemente, geralmente dentro dos últimos 30 ou 60 dias, para garantir a atualidade das informações.
Posso solicitar a certidão do TRT 18 sem um advogado?
Sim. A solicitação pode ser feita diretamente pelo interessado (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica) através do portal eletrônico do tribunal, utilizando certificado digital. Para maior praticidade, também é possível utilizar serviços online especializados em emissão de certidões.
O que fazer se a certidão positiva estiver com informações erradas?
Em caso de erro, deve-se contatar imediatamente a Secretaria de Distribuição ou o Setor de Atendimento ao Cidadão do TRT 18 por escrito, apresentando a inconsistência e os documentos comprobatórios. Se não resolvido, pode-se recorrer à Corregedoria do tribunal ou, em última instância, judicializar a questão.
A certidão de feitos do TRT 18 tem custo?
Pode ter. O valor depende do tipo de certidão solicitada e da tabela de emolumentos vigente no tribunal. Algumas emissões podem ser gratuitas, enquanto outras estão sujeitas ao pagamento de custas. É necessário verificar no momento da solicitação no site do TRT 18.
Como solicitar a Certidão de Feitos do TRT 18 online
Acesse o portal oficial
Entre no site do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) ou no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Faça login no sistema
Autentique-se utilizando um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido ou outra forma de credencial aceita pelo tribunal.
Localize o serviço de certidões
Navegue até a seção de 'Serviços Eletrônicos', 'Certidões' ou 'Emissão de Documentos' no menu do portal.
Preencha o requerimento
Selecione o tipo de certidão (negativa ou positiva), informe o CPF ou CNPJ completo do requerente e defina outros filtros, como período, se necessário.
Efetue o pagamento (se aplicável)
Caso hava cobrança de emolumentos, realize o pagamento da guia gerada pelo sistema através dos meios disponíveis.
Baixe e autentique o documento
Após o processamento, faça o download da certidão em PDF. Verifique a presença do código de autenticidade para validar sua originalidade posteriormente.