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Como Obter Inventário no Cartório de Notas em São Paulo?

O processo de inventário pode parecer complexo, mas é fundamental para garantir a transferência legal dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Se você está em São Paulo e precisa iniciar esse processo, este guia completo te ajudará a entender os passos, documentos necessários e custos envolvidos. O 26º Tabelionato de Notas, localizado no coração de São Paulo, é uma referência em serviços de inventário, oferecendo segurança jurídica e agilidade no processo. Para começar, é importante saber que o inventário pode ser aberto em cartório ou em juízo. A escolha depende do valor total dos bens e da existência de testamento. Em geral, se o valor dos bens for inferior a R$ 60.000,00 e não houver testamento, o inventário pode ser feito em cartório, o que é mais rápido e econômico. Caso contrário, será necessário recorrer ao Poder Judiciário. Cartório 26º TABELIONATO DE NOTAS é uma excelente opção para quem busca um serviço de inventário eficiente e com a garantia de um profissional qualificado.

Quais os Documentos Necessários para Iniciar o Inventário?

Reunir a documentação correta é o primeiro passo para dar andamento ao inventário. A lista de documentos pode variar um pouco dependendo da situação específica, mas geralmente inclui:
  • Certidão de Óbito do falecido: Para solicitar sua certidão, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Documentos de Identidade (RG, CPF) dos herdeiros e do inventariante (quem representará os herdeiros no processo).
  • Certidão de Casamento (se casado) ou união estável, se houver. Para solicitar sua certidão, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade. Para solicitar sua certidão, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Documentos dos bens: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
  • Testamento (se houver).

Qual o Passo a Passo para Obter o Inventário?

O processo de inventário, seja em cartório ou em juízo, segue algumas etapas básicas:
  1. Abertura do Inventário: Escolha do inventariante e apresentação da petição inicial (em juízo) ou requerimento (em cartório) com a documentação necessária.
  2. Avaliação dos Bens: Os bens do falecido são avaliados para determinar o valor total do patrimônio.
  3. Pagamento de Impostos: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago antes da transferência dos bens.
  4. Partilha dos Bens: Os bens são divididos entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento.
  5. Registro da Partilha: A partilha é registrada nos órgãos competentes (Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, etc.).

Quais os Custos Envolvidos no Inventário?

Os custos do inventário incluem:
  • Honorários do Advogado: Se você contratar um advogado para te auxiliar no processo.
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): A alíquota varia de estado para estado. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens.
  • Custas Cartorárias: Taxas cobradas pelo cartório para lavrar os documentos e realizar os registros.
  • Avaliação dos Bens: Se for necessário contratar um avaliador profissional.

Qual a Diferença entre Inventário em Cartório e em Juízo?

| Característica | Inventário em Cartório | Inventário em Juízo | |---|---|---| | Valor dos Bens | Inferior a R$ 60.000,00 (geralmente) | Superior a R$ 60.000,00 | | Testamento | Não há | Pode haver | | Tempo de Conclusão | Mais rápido | Mais demorado | | Custos | Geralmente mais baixo | Geralmente mais alto | | Necessidade de Advogado | Não obrigatório (em alguns casos) | Obrigatório |

Onde Buscar Ajuda para o Inventário em São Paulo?

O 26º Tabelionato de Notas em São Paulo oferece todo o suporte necessário para você realizar o inventário de forma segura e eficiente. Nossa equipe está preparada para te orientar em cada etapa do processo, desde a coleta de documentos até o registro da partilha. Além disso, você pode contar com a assessoria jurídica de um advogado especializado em inventários. Para solicitar suas certidões necessárias para o inventário, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.

Conclusão

Obter o inventário no Cartório de Notas em São Paulo pode ser um processo mais ágil e econômico do que recorrer ao Poder Judiciário, desde que o valor dos bens seja inferior ao limite estabelecido. O 26º Tabelionato de Notas é uma excelente opção para quem busca um serviço de qualidade e com a garantia de um profissional qualificado. Não hesite em nos procurar para obter mais informações e iniciar o processo de inventário.
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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre inventário em cartório e em juízo?

O inventário em cartório é mais rápido e econômico para bens de menor valor (geralmente abaixo de R$ 60.000,00), enquanto o inventário em juízo é necessário para valores maiores ou quando há testamento.

Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

Você precisará da certidão de óbito, documentos de identidade dos herdeiros, certidão de casamento (se houver), documentos dos bens e, se existir, o testamento.

Qual o custo do ITCMD em São Paulo?

A alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor total dos bens.

Passo a passo

Passo a Passo para Obter o Inventário em São Paulo

1

Reúna a Documentação

Colete todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identidade, certidão de casamento e documentos dos bens.

2

Escolha o Inventariante

Defina quem será o responsável por representar os herdeiros no processo.

3

Avalie os Bens

Realize a avaliação dos bens do falecido para determinar o valor total do patrimônio.

4

Pague o ITCMD

Pague o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes da transferência dos bens.

5

Registre a Partilha

Registre a partilha dos bens nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis.

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