Como Obter a Certidão de Inventário em Cartório de São Paulo?
Para obter a certidão de inventário em São Paulo, você pode solicitá-la diretamente no cartório onde o inventário foi processado ou, de forma mais cômoda e rápida, através de plataformas online especializadas em emissão de documentos, como o Sistema Federal, que permite receber o documento em casa ou por e-mail.
O Que é a Certidão de Inventário e Para Que Serve?
A certidão de inventário é um documento oficial que comprova a conclusão do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, e a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ela é essencial para que os herdeiros possam, de fato, ter a propriedade legal dos bens que lhes foram destinados.
Este documento é frequentemente solicitado em diversas situações, tais como:
- Transferência de imóveis para o nome dos herdeiros;
- Saque de valores em contas bancárias do falecido;
- Transferência de veículos;
- Venda de bens partilhados;
- Comprovação da partilha em órgãos públicos ou instituições financeiras.
Em São Paulo, assim como no restante do Brasil, a obtenção de uma certidão de inventário é um passo crucial para a regularização patrimonial pós-óbito.
Quando o Inventário Pode Ser Feito em Cartório (Extrajudicial)?
O inventário extrajudicial, realizado em um Tabelionato de Notas, como o renomado 22º Tabelião de Notas em São Paulo, é uma alternativa mais ágil e menos burocrática ao processo judicial. No entanto, para que seja possível optar por essa modalidade, algumas condições específicas devem ser atendidas, conforme o artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil e a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso sobre a partilha dos bens. Não pode haver desavenças ou litígios entre eles.
- Ausência de testamento: Via de regra, o falecido não pode ter deixado testamento. Contudo, em algumas jurisdições, como em São Paulo, há a possibilidade de inventário extrajudicial com testamento, desde que este tenha sido previamente homologado judicialmente e todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.
- Presença de advogado: A presença de um advogado é obrigatória para acompanhar todo o processo e assinar a escritura pública de inventário.
Se as condições acima não forem preenchidas, o inventário deverá ser obrigatoriamente realizado pela via judicial.
Quais Documentos São Necessários para um Inventário Extrajudicial em São Paulo?
A documentação para o inventário em cartório de São Paulo é extensa e deve ser apresentada de forma completa e correta para evitar atrasos. É fundamental contar com a orientação de um advogado para reunir tudo o que é necessário. Abaixo, listamos os principais:
| Documento | Observações |
|---|---|
| Do Falecido | |
| Certidão de Óbito | Atualizada. Para solicitar sua Certidão de Óbito, acesse o Sistema Federal. |
| RG e CPF | |
| Certidão de Casamento (se houver) | Atualizada, com averbação de óbito. Caso precise, acesse o Sistema Federal para sua Certidão de Casamento. |
| Pacto Antenupcial (se houver) | Registro do pacto, se regime de bens diferente da comunhão parcial. |
| Certidão Negativa de Testamento | Emitida pelo Colégio Notarial do Brasil. Para obter sua Certidão de Testamento, conte com o Sistema Federal. |
| Dos Herdeiros e Cônjuge Sobrevivente | |
| RG e CPF | De todos os herdeiros e do cônjuge/companheiro(a) sobrevivente. |
| Certidão de Casamento ou União Estável (se houver) | Atualizada, de todos os herdeiros casados/em união. |
| Dos Bens | |
| Imóveis Urbanos | Certidão de Matrícula atualizada, carnê de IPTU, certidão de valor venal. A Certidão de Matrícula de Inteiro Teor pode ser solicitada via Sistema Federal. |
| Imóveis Rurais | Certidão de Matrícula atualizada, CCIR, ITR. Você pode obter o CCIR e o ITR através do Sistema Federal. |
| Veículos | Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). |
| Valores em Contas Bancárias | Extratos bancários. |
| Ações, Quotas de Empresas | Comprovantes de titularidade e valor. |
| Outros | |
| Certidões Negativas de Débitos | Do falecido e, em alguns casos, do espólio, perante a Fazenda Pública (federal, estadual e municipal). Para a CND da Receita Federal, o Sistema Federal é uma excelente opção. |
Qual é o Processo Para Realizar o Inventário Extrajudicial no 22º Tabelião de Notas de São Paulo?
O processo de inventário em cartório de notas na cidade de São Paulo, especificamente no 22º Tabelião de Notas (localizado na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, Jardim Paulista), segue etapas claras para garantir a correta partilha dos bens. É fundamental o acompanhamento de um advogado para todas as fases:
- Contratar um Advogado: O primeiro passo é buscar um advogado de sua confiança, que atuará na representação dos herdeiros e na condução de todo o processo.
- Reunir a Documentação: O advogado orientará sobre a coleta de todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens, conforme listado na seção anterior.
- Escolher o Cartório: Os herdeiros, juntamente com o advogado, devem escolher um Tabelionato de Notas. O 22º Tabelião de Notas da Capital, por exemplo, é uma opção consolidada em São Paulo.
- Elaboração da Minuta: O advogado prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha, detalhando todos os bens, dívidas e a forma como serão distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a vontade unânime destes.
- Pagamento do ITCMD e Taxas: É necessário calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ao estado de São Paulo, além das custas do cartório (tabelião).
- Assinatura da Escritura: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para a leitura e assinatura da escritura pública de inventário.
- Registro dos Bens: Após a assinatura, a escritura deve ser levada aos Cartórios de Registro de Imóveis (se houver bens imóveis) e ao DETRAN (se houver veículos) para a devida transferência da propriedade para o nome dos herdeiros.
Como Obter a Certidão de Inventário Online ou Presencialmente?
Após a finalização do processo de inventário e a assinatura da escritura pública, os herdeiros podem obter a certidão de inventário. Essa certidão é, na prática, uma cópia da escritura pública de inventário e partilha.
Existem duas formas principais de solicitar a certidão:
- Presencialmente no Cartório: Você pode ir diretamente ao Tabelionato de Notas onde o inventário foi realizado (por exemplo, o 22º Tabelião de Notas, na Av. Brigadeiro Luis Antônio, 3745, Jardim Paulista, São Paulo) e solicitar uma cópia da escritura pública. É comum que o cartório exija a apresentação de um documento de identificação e o pagamento de uma taxa pela emissão.
- Online via Sistema Federal: Para maior comodidade, você pode solicitar a Certidão de Inventário através do Sistema Federal. Esta plataforma permite que você solicite o documento de qualquer lugar, recebendo-o em casa ou por e-mail, de forma segura e com agilidade.
Qual o Custo e o Prazo para o Inventário e a Emissão da Certidão em São Paulo?
Os custos e prazos para o inventário extrajudicial e a emissão da certidão podem variar. É importante considerar:
- ITCMD: Em São Paulo, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos.
- Honorários Advocatícios: Os valores são definidos pelo advogado, com base na tabela da OAB/SP e na complexidade do caso.
- Custas do Cartório: As taxas do Tabelionato de Notas variam conforme o valor dos bens a serem inventariados, seguindo uma tabela estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo.
- Prazos: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito para evitar multas sobre o ITCMD. O processo extrajudicial em si pode ser concluído em algumas semanas ou poucos meses, dependendo da organização da documentação e da agilidade dos herdeiros e do advogado. A emissão da certidão (cópia da escritura) geralmente é rápida, podendo ser entregue no mesmo dia ou em poucos dias após a solicitação.
Sempre consulte o Tribunal de Justiça de São Paulo para verificar as tabelas de custas e emolumentos atualizadas para o ano vigente.
Dúvidas Frequentes Sobre Inventário em Cartório
É natural que surjam muitas perguntas ao lidar com um processo de inventário. Separamos algumas das dúvidas mais comuns para te ajudar:
É possível fazer inventário extrajudicial mesmo com um menor de idade envolvido?
Não, a presença de herdeiro menor ou incapaz impede o inventário extrajudicial, exigindo a via judicial para proteção dos seus interesses, com a participação do Ministério Público.
Qual o prazo para iniciar o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD e juros, conforme a legislação tributária do estado de São Paulo.
Preciso da certidão de inventário para vender um imóvel herdado?
Sim, a certidão de inventário (ou a escritura pública de inventário e partilha) é essencial para comprovar a titularidade dos bens e realizar a transferência para o nome dos herdeiros, permitindo, então, a venda legal do imóvel.
Posso fazer o inventário em qualquer cartório de notas?
Sim, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do domicílio das partes, do local do óbito ou da localização dos bens, desde que as condições para a via extrajudicial sejam atendidas. Isso significa que, mesmo residindo em outro estado, é possível realizar o processo em um cartório de São Paulo, como o 22º Tabelião de Notas.
Em suma, a escolha de um cartório de confiança e a correta orientação profissional são cruciais para um processo de inventário tranquilo e eficaz.
Perguntas Frequentes
É possível fazer inventário extrajudicial mesmo com um menor de idade envolvido?
Não, a presença de herdeiro menor ou incapaz impede o inventário extrajudicial, exigindo a via judicial para proteção dos seus interesses, com a participação do Ministério Público.
Qual o prazo para iniciar o inventário após o falecimento?
O prazo legal é de 60 (sessenta) dias a contar da data do óbito. Após esse período, incidem multas sobre o ITCMD e juros, conforme a legislação tributária do estado de São Paulo.
Preciso da certidão de inventário para vender um imóvel herdado?
Sim, a certidão de inventário (ou a escritura pública de inventário e partilha) é essencial para comprovar a titularidade dos bens e realizar a transferência para o nome dos herdeiros, permitindo, então, a venda legal do imóvel.
Posso fazer o inventário em qualquer cartório de notas?
Sim, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do domicílio das partes, do local do óbito ou da localização dos bens, desde que as condições para a via extrajudicial sejam atendidas.
Como Realizar o Inventário Extrajudicial no 22º Tabelião de Notas de São Paulo
Contratar um Advogado
O primeiro passo é buscar um advogado de sua confiança, que atuará na representação dos herdeiros e na condução de todo o processo.
Reunir a Documentação
O advogado orientará sobre a coleta de todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens, conforme listado na seção anterior do artigo.
Escolher o Cartório
Os herdeiros, juntamente com o advogado, devem escolher um Tabelionato de Notas. O 22º Tabelião de Notas da Capital, por exemplo, é uma opção consolidada em São Paulo.
Elaboração da Minuta
O advogado prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha, detalhando todos os bens, dívidas e a forma como serão distribuídos entre os herdeiros, de acordo com a vontade unânime destes.
Pagamento do ITCMD e Taxas
É necessário calcular e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ao estado de São Paulo, além das custas do cartório (tabelião).
Assinatura da Escritura
Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para a leitura e assinatura da escritura pública de inventário.
Registro dos Bens
Após a assinatura, a escritura deve ser levada aos Cartórios de Registro de Imóveis (se houver bens imóveis) e ao DETRAN (se houver veículos) para a devida transferência da propriedade para o nome dos herdeiros.