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Como Fazer Inventário em Cartório de Notas em Guarulhos?

Para fazer inventário extrajudicial em Cartório de Notas em Guarulhos, é essencial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso na partilha e não exista testamento. O processo pode ser realizado, por exemplo, no 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos, com a assistência de um advogado.

O Que é o Inventário Extrajudicial e Quando Ele Pode Ser Realizado?

O inventário é o procedimento legal para apurar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. No Brasil, ele pode ser judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao processo judicial.

A possibilidade de optar pelo inventário extrajudicial foi instituída pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de inventários e partilhas por meio de escritura pública em cartório. Para que seja possível fazer o inventário extrajudicialmente em Guarulhos, algumas condições precisam ser atendidas:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes (não podem ser menores de 18 anos ou ter alguma incapacidade legal).
  • Deve haver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • O falecido não pode ter deixado testamento. Caso haja testamento, o inventário deverá ser judicial.
  • A presença de um advogado é obrigatória para todos os atos do inventário extrajudicial.

Segundo a Dra. Ana Paula Silva, especialista em Direito Sucessório, "o inventário extrajudicial desburocratiza o processo, permitindo que as famílias resolvam a questão sucessória de forma mais célere e econômica, desde que cumpridos os requisitos legais de consenso e ausência de incapazes".

Quais Documentos São Necessários para Iniciar o Inventário em Cartório de Notas?

Para dar entrada no inventário extrajudicial em um cartório de notas de Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, é fundamental reunir uma série de documentos. A falta de qualquer um deles pode atrasar o processo. Veja a lista principal:

Documentos do Falecido:

  • Certidão de Óbito (original ou cópia autenticada). Para solicitar sua Certidão de Óbito ou outras certidões necessárias, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou por e-mail.
  • Documento de identidade (RG) e CPF.
  • Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro).
  • Pacto Antenupcial, se houver.
  • Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil).
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.

Documentos dos Herdeiros:

  • Documento de identidade (RG) e CPF de todos os herdeiros.
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento (se casado/divorciado).
  • Informações sobre endereço e profissão de cada herdeiro.
  • Procuração, se um dos herdeiros for representado por outra pessoa.

Documentos dos Bens:

  • Imóveis Urbanos: Certidão de Matrícula atualizada do Registro de Imóveis, carnê de IPTU, certidão negativa de débitos municipais do imóvel.
  • Imóveis Rurais: Certidão de Matrícula atualizada, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural), prova de quitação de débitos federais (ITR).
  • Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e tabela FIPE para avaliação.
  • Valores em Contas Bancárias/Investimentos: Extratos bancários, informações sobre aplicações financeiras.
  • Empresas/Participações Societárias: Contrato social, último balanço, certidão da Junta Comercial.

Qual o Papel do Cartório de Notas e do Advogado no Processo de Inventário?

Ambos desempenham funções cruciais no inventário extrajudicial, garantindo a legalidade e a correta condução do processo.

O Papel do Cartório de Notas

O cartório de notas, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, é o local onde a escritura pública de inventário e partilha será lavrada. O tabelião ou seu substituto legal é o responsável por:

  • Verificar a conformidade da documentação apresentada.
  • Garantir que todos os requisitos legais para o inventário extrajudicial sejam cumpridos.
  • Orientar as partes sobre o processo, embora a representação legal seja do advogado.
  • Elaborar a minuta da escritura pública, que conterá a descrição dos bens, a qualificação dos herdeiros e a forma da partilha.
  • Coletar as assinaturas de todas as partes e do advogado.
  • Registrar a escritura, tornando-a um documento oficial com força legal para a partilha e transferência dos bens.

O 3º Tabelião de Notas Martinelli, localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro, em Guarulhos - SP, é uma das opções para conduzir seu inventário com segurança e expertise.

O Papel do Advogado

A assistência de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial. O profissional do direito atua como um mediador e garantidor dos direitos dos herdeiros, sendo responsável por:

  • Analisar a documentação e verificar a viabilidade do inventário extrajudicial.
  • Orientar os herdeiros sobre seus direitos e deveres.
  • Elaborar a petição inicial e todos os documentos jurídicos necessários.
  • Acompanhar a coleta de certidões e a avaliação dos bens.
  • Atuar na negociação e no consenso da partilha entre os herdeiros.
  • Representar os herdeiros junto ao cartório, assinando a escritura pública em conjunto com eles.
  • Garantir que o processo esteja em conformidade com a legislação vigente.

Como Funciona o Passo a Passo para Fazer Inventário Extrajudicial em Guarulhos?

O processo de inventário em cartório de notas em Guarulhos segue etapas claras, que visam agilizar a formalização da partilha. Confira o passo a passo:

  1. Reunir a Documentação Necessária: Conforme detalhado anteriormente, colete todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Contratar um Advogado: Escolha um advogado de confiança para representá-los legalmente. Ele será fundamental para a correta condução do processo e para a defesa dos interesses dos herdeiros.
  3. Escolher um Cartório de Notas: Em Guarulhos, você pode optar pelo 3º Tabelião de Notas Martinelli, por exemplo. O cartório pode ser de escolha livre, independentemente do domicílio das partes ou do local dos bens.
  4. Levantamento de Bens e Dívidas: O advogado, com a ajuda dos herdeiros, fará um levantamento detalhado de todos os bens (móveis e imóveis) e eventuais dívidas deixadas pelo falecido.
  5. Cálculo e Pagamento do ITCMD: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser calculado e pago antes da lavratura da escritura pública. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. O advogado auxiliará nesse cálculo e na emissão da guia de recolhimento.
  6. Elaboração da Minuta da Escritura Pública: Com a documentação em ordem e o ITCMD pago, o advogado e o tabelião de notas elaboram a minuta da escritura pública de inventário e partilha, detalhando os bens e como serão divididos.
  7. Assinatura da Escritura Pública: Todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para a leitura e assinatura da escritura pública. Este ato formaliza a partilha dos bens.
  8. Registro da Escritura: Após a assinatura, a escritura deve ser levada aos órgãos competentes (como o Registro de Imóveis) para a efetiva transferência da propriedade dos bens para os nomes dos herdeiros.

Quais os Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial em Guarulhos?

Os custos de um inventário extrajudicial podem variar conforme o valor dos bens a serem partilhados. É importante considerar:

  • Emolumentos do Cartório: São as taxas cobradas pelo serviço do tabelião, tabeladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O valor aumenta conforme o monte-mor (valor total dos bens).
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Imposto estadual sobre a transmissão da herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens.
  • Honorários Advocatícios: Os valores são definidos pelo advogado em comum acordo com os herdeiros, mas existem tabelas de honorários da OAB que servem como referência.
  • Custos com Certidões: Taxas para emissão de todas as certidões necessárias (óbitos, casamentos, negativa de testamento, matrículas de imóveis, etc.).

Confira uma estimativa dos principais custos:

Tipo de CustoDescriçãoEstimativa em SP (2024)
Emolumentos CartoráriosTaxas do tabelião para lavratura da escritura.Varia conforme o valor dos bens (ex: de R$ 300 para bens de até R$ 5.000, até R$ 5.000 para bens acima de R$ 1.500.000).
ITCMDImposto estadual sobre a herança.4% sobre o valor venal total dos bens.
Honorários AdvocatíciosRemuneração do advogado.Média de 6% a 10% sobre o valor total dos bens (conforme tabela OAB-SP).
CertidõesEmissão de documentos diversos.A partir de R$ 50 por certidão (valor unitário variável).

Quanto Tempo Demora para Finalizar um Inventário Extrajudicial em Cartório?

Uma das grandes vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto um processo judicial pode se estender por anos, o inventário em cartório pode ser concluído em poucas semanas ou alguns meses, dependendo da organização e da complexidade do caso.

Fatores que influenciam o tempo:

  • Rapidez na Coleta de Documentos: Quanto antes todos os documentos forem reunidos, mais rápido o processo avança.
  • Concordância dos Herdeiros: A existência de consenso entre todos os herdeiros é crucial. Disputas podem atrasar (ou até inviabilizar) o processo extrajudicial.
  • Pagamento do ITCMD: O imposto deve ser pago para a emissão da escritura.
  • Disponibilidade das Partes e do Advogado: Agendamento para assinatura da escritura.

Em casos simples, com toda a documentação organizada e sem impedimentos, é possível finalizar o inventário extrajudicial em Guarulhos em um prazo de 1 a 3 meses. Comparado ao inventário judicial, que pode durar de 1 a 5 anos, a opção extrajudicial é significativamente mais eficiente.

Onde Obter a Certidão da Escritura Pública de Inventário e Partilha?

Após a conclusão do inventário no cartório de notas, a certidão da escritura pública de inventário e partilha é o documento final que formaliza a divisão dos bens. Essa certidão é fundamental para que os herdeiros possam, de fato, registrar a propriedade dos bens em seus nomes, seja no Cartório de Registro de Imóveis, no Detran para veículos, ou em instituições financeiras.

Você pode solicitar a Certidão de Escritura de Inventário e Partilha pelo Sistema Federal, garantindo agilidade e comodidade na entrega, sem a necessidade de ir pessoalmente ao cartório.

Fazer inventário é um passo necessário para a regularização da herança. Com as informações corretas e a assessoria jurídica adequada, o processo pode ser conduzido de forma tranquila e eficiente em cartório de notas como o 3º Tabelião de Notas Martinelli em Guarulhos. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um advogado especialista para garantir que todos os passos sejam cumpridos conforme a lei.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quem pode fazer inventário extrajudicial em cartório?

O inventário extrajudicial pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso na partilha e o falecido não deixou testamento. A presença de um advogado é obrigatória.

É obrigatório ter advogado para inventário em cartório?

Sim, a assistência de um advogado é obrigatória em todas as etapas do inventário extrajudicial, mesmo que realizado em cartório.

Quanto custa um inventário extrajudicial em Guarulhos?

Os custos incluem emolumentos do cartório (tabelados pelo TJ-SP, variam conforme o valor dos bens), ITCMD (4% sobre o valor dos bens em SP) e honorários advocatícios (conforme a tabela da OAB, geralmente de 6% a 10% do valor dos bens).

Onde fazer inventário em Guarulhos?

Você pode fazer inventário extrajudicial em qualquer cartório de notas em Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, localizado na Rua Luiz Faccini, 476, Centro.

Quais os documentos principais para inventário em cartório?

Os documentos essenciais incluem Certidão de Óbito, RG e CPF do falecido e herdeiros, certidões de casamento/nascimento, certidão negativa de testamento e documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários).

Passo a passo

Como Fazer Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas em Guarulhos

1

Reunir a Documentação Necessária

Colete todos os documentos do falecido (Certidão de Óbito, RG, CPF), dos herdeiros (RG, CPF, certidões) e dos bens (matrículas de imóveis, CRLV, extratos).

2

Contratar um Advogado

Escolha um advogado de sua confiança, pois a assistência jurídica é obrigatória para o inventário extrajudicial.

3

Escolher um Cartório de Notas

Selecione um cartório de notas em Guarulhos, como o 3º Tabelião de Notas Martinelli, para realizar o procedimento. A escolha é livre.

4

Levantamento de Bens e Dívidas

Com o auxílio do advogado, faça um levantamento detalhado de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido.

5

Cálculo e Pagamento do ITCMD

Calcule e pague o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é de 4% sobre o valor dos bens em São Paulo, antes da lavratura da escritura.

6

Elaboração da Minuta da Escritura Pública

O advogado e o tabelião de notas irão elaborar a minuta da escritura pública, que descreve os bens e a forma de partilha.

7

Assinatura da Escritura Pública

Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para ler e assinar a escritura pública, formalizando a partilha.

8

Registro da Escritura

Leve a escritura pública aos órgãos competentes (como o Registro de Imóveis) para a efetiva transferência dos bens para o nome dos herdeiros.

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