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Cidades e cartórios do Rio de Janeiro
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Angra dos Reis 18 cartórios
Bom Jardim 8 cartórios
Aperibé 2 cartórios
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Areal 4 cartórios
Arraial do Cabo 4 cartórios
Barra do Piraí 7 cartórios
Barra Mansa 9 cartórios
Belford Roxo 13 cartórios
Bom Jesus do Itabapoana 8 cartórios
Cabo Frio 9 cartórios
Cachoeiras de Macacu 8 cartórios
Cambuci 7 cartórios
Comendador Levy Gasparian 4 cartórios
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Cantagalo 13 cartórios
Cardoso Moreira 2 cartórios
Carmo 5 cartórios
Casimiro de Abreu 11 cartórios
Conceição de Macabu 7 cartórios
Cordeiro 5 cartórios
Duas Barras 4 cartórios
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Engenheiro Paulo de Frontin 3 cartórios
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Itaguaí 7 cartórios
Italva 3 cartórios
Itaocara 5 cartórios
Itaperuna 7 cartórios
Itatiaia 3 cartórios
Japeri 3 cartórios
Laje do Muriaé 3 cartórios
Macaé 12 cartórios
Macuco 1 cartórios
Magé 16 cartórios
Mangaratiba 6 cartórios
Maricá 10 cartórios
Mendes 3 cartórios
Mesquita 2 cartórios
Miguel Pereira 6 cartórios
Miracema 5 cartórios
Natividade 5 cartórios
Nilópolis 10 cartórios
Niterói 44 cartórios
Nova Friburgo 16 cartórios
Nova Iguaçu 22 cartórios
Paracambi 6 cartórios
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Petrópolis 25 cartórios
Piraí 8 cartórios
Porciúncula 7 cartórios
Quatis 2 cartórios
Queimados 4 cartórios
Quissamã 2 cartórios
Resende 11 cartórios
Rio Bonito 4 cartórios
Rio Claro 10 cartórios
Rio das Flores 3 cartórios
Rio de Janeiro 145 cartórios
Santa Maria Madalena 11 cartórios
Santo Antônio de Pádua 6 cartórios
São Fidélis 12 cartórios
São Gonçalo 20 cartórios
São João da Barra 5 cartórios
São João de Meriti 15 cartórios
São José do Vale do Rio Preto 3 cartórios
São Pedro da Aldeia 6 cartórios
São Sebastião do Alto 3 cartórios
Sapucaia 6 cartórios
Saquarema 10 cartórios
Silva Jardim 3 cartórios
Sumidouro 4 cartórios
Tanguá 2 cartórios
Teresópolis 11 cartórios
Trajano de Moraes 3 cartórios
Três Rios 7 cartórios
Valença 11 cartórios
Varre-Sai 2 cartórios
Vassouras 7 cartórios
Volta Redonda 8 cartórios
Iguaba Grande 3 cartórios
Pinheiral 1 cartórios
São Francisco de Itabapoana 0 cartórios
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São José de Ubá 1 cartórios
Armação dos Búzios 2 cartórios
Carapebus 1 cartórios
Porto Real 2 cartórios
Rio das Ostras 1 cartórios
Seropédica 17 cartórios
Outras cidades do Rio de Janeiro
Prezados clientes, apresento-me como especialista em Direito de Família e Sucessões, com o objetivo de esclarecer as recentes e significativas mudanças que têm agilizado a resolução de inventários e divórcios no estado do Rio de Janeiro.
Tradicionalmente, processos de inventário e divórcio eram conduzidos exclusivamente pela via judicial, demandando tempo considerável e, por vezes, gerando custos elevados. Contudo, a legislação estadual vigente, em consonância com as diretrizes do Código de Processo Civil, tem ampliado as possibilidades de resolução extrajudicial dessas questões, diretamente nos Tabelionatos de Notas.
Inventários Extrajudiciais: A possibilidade de realizar o inventário extrajudicialmente é uma realidade desde 2007, com a Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil. No Rio de Janeiro, essa prática foi significativamente impulsionada por normativas específicas dos Tribunais de Justiça e pela atuação dos Tabelionatos. Para que o inventário seja realizado em cartório, é fundamental que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha dos bens e não haja testamento. A ausência desses requisitos ainda exige a via judicial.
O procedimento em cartório é consideravelmente mais rápido e simplificado. Após a apresentação da documentação completa – documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, documentos comprobatórios da propriedade dos bens, entre outros – o tabelião lavra o Termo de Inventário e Partilha, que possui a mesma validade de uma sentença judicial. Esse documento, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garante a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Divórcios Extrajudiciais: A Resolução nº 35/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a legislação estadual vigente autorizaram os Tabelionatos de Notas a lavrar escrituras públicas de divórcio e separação consensual. Essa inovação é aplicável aos casos em que o casal não possui filhos menores ou incapazes e não há regime de bens complexo a ser desfeito, como a partilha de empresas. A partir de 2022, a possibilidade se estendeu a casos com filhos maiores de idade.
O divórcio em cartório é realizado mediante a apresentação de documentos como certidão de casamento, documentos de identificação das partes, e uma declaração de que não há filhos menores ou incapazes e de que estão de acordo com a dissolução do casamento e a partilha de bens. O tabelião, então, lavra a escritura pública de divórcio, que possui o mesmo valor legal de uma sentença judicial.
Vantagens da Via Extrajudicial: A principal vantagem da resolução de inventários e divórcios nos Tabelionatos de Notas é a celeridade. O processo é significativamente mais rápido do que a via judicial, evitando a morosidade do sistema forense. Além disso, os custos são geralmente menores, pois não há a necessidade de pagar taxas judiciais e honorários advocatícios tão elevados. A segurança jurídica também é garantida, uma vez que o tabelião é um oficial público responsável pela legalidade do ato.
Importante: É fundamental ressaltar que, em casos complexos, como a existência de litígios entre os herdeiros ou a necessidade de avaliação de bens de alto valor, a via judicial ainda é a mais adequada. A análise prévia de um advogado especialista é essencial para determinar a melhor estratégia para cada caso concreto.
Coloco-me à disposição para auxiliar em qualquer dúvida e para orientá-los na escolha da melhor forma de resolver suas questões familiares e sucessórias.
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